Em casos graves, que envolvam lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.
O conceito de erro médico encontra-se no Manual de Orientação Ética Disciplinar do Conselho Federal de Medicina:
“A falha do médico no exercício da profissão. É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais. Excluem-se as limitações impostas pela própria natureza da doença, bem como as lesões produzidas deliberadamente pelo médico para tratar um mal maior. Lembrando-se que todos os casos de erro médico julgados nos Conselhos de Medicina ou na Justiça, em que o médico foi condenado, o foi por erro culposo”.
Outra definição de erro médico, é a de Júlio Meirelles Gomes e de Genival Veloso França:
"Erro Médico é a conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica, capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência".
Alguns exemplos de erro médico, tais como: diagnóstico errado ou demorado, erro na cirurgia, tratamento inadequado, ausência de consentimento informado, mau uso do instrumento, etc.
A responsabilidade do médico pode ser: ético-profissional (através do CRM), cível e penal.
O médico pode responder a um processo ético-profissional, ao mesmo tempo responder a uma indenização na esfera cível, e a um processo crime.
Vamos aos principais pontos:
Responsabilidade Ético-Profissional: Os Conselhos de Medicina possuem o Código de Ética Médica, Regulamentos, Pareceres, Resoluções Normativas e Leis Processuais que irão dar andamento ao processo administrativo disciplinar, assegurado os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, como o direito a Ampla Defesa e ao Contraditório.
Dentre as punições temos (artigo 17 do Decreto n 44.045/58)
-advertência profissional,em aviso reservado;-censura confidencial, em aviso reservado;
-censura pública, em publicação oficial;
-suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias;
-cassação do exercício profissional
Responsabilidade Civil Médica: Responsabilidade subjetiva, ou seja, há de se falar em culpa (negligência, imprudência e imperícia com base no Código Penal Brasileiro), diferentemente de outras profissões, o médico tem obrigação de meio e não de resultado, por isso em um processo cível o juiz analisará se no agir do médico houve culpa (negligência, imprudência e imperícia) para o acontecimento de determinado dano, que pode ser pessoal,moral e material ou seja, o dever de indenizar pelos seus atos errôneos.
Responsabilidade Penal Médica - O processo penal contra o médico é movido pela sociedade, é de interesse do Estado, representado pelo Promotor de Justiça, membro do Ministério Público, assim sua instauração é obrigatória.
O médico responderá pelos crimes previstos na legislação penal, sendo imposto a ele a pena correspondente ao seu ato. Ele pode responder tanto dolosamente como culposamente a determinado crime.
O Código Penal define crime doloso e culposo em seu artigo 18:
Diz-se do crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Na maioria das vezes, o médico responde culposamente ao crime ao qual é acusado, ou seja, não há intenção, mas por sua culpa (imprudência, negligência e imperícia) contribuiu para o resultado (lesão ou morte), e não dolosamente (com a intenção livre e consciente).
Agora vamos esclarecer as modalidades da culpa:
Imperícia: é quando alguém que deveria dominar uma técnica não a domina. É o caso do médico que erra na hora de suturar um paciente. Depois de seis anos estudando medicina, ele deveria saber suturar. Se não sabe, é imperito.
Negligência: é quando aquele que deveria tomar conta para que uma situação não aconteça, não presta a devida atenção e a deixa acontecer. É o caso do medico que deveria suturar de imediato o paciente, vai atender ao telefone e o paciente acaba contraindo uma infecção pela demora e acaba entrando em óbito. Ele não queria e nem assumiu o risco de matá-lo, mas não tomou conta o suficiente para evitar sua morte.
Imprudente: é a pessoa que não toma os cuidados que uma pessoa normal tomaria. É o caso de uma Alta prematura do paciente.
Não é demais lembrar que, se alguém entender que houve crime, tudo correrá em um processo legal, proposto por um lado, e defendido pelo outro, por advogado especializado em direito penal e que chegará às mãos de um juiz conhecedor de direito penal, no caso a ação será publica incondicionada, ou seja, o Ministério Publico não necessita de uma condição de alguma representação para propor a ação.
Lembrando-se que a atividade médica visa a melhoria da vida e não a extinção dela!
2 comentários:
muito verdade
quando o cisio morreu,nao dava para culpar os médicos,mas houve muitos erros la sim
É duro admitir tal procedimento,mas a Medicina,precisa ser mais rigorosa na admissão,com vestibulares super rigorosos,a maioria dos cidadãos,"acham bonito",o carinha ou a carinha,- tô fazendo Medicina,puro exibicionismo,depois dá no que dá.Turma minha mãe teve erro médico,amaldiçoei o Hospital ,e ele vive em greve,agora parou,mas eles não têm calma,sempre têm movimento dos médicos e funcionários,e não volto atrás,se fosse hoje iria até o fim processando e acabando com a vida do médico com centenas de processos.Muitos são incapazes para a Medicina,por isso acontece isso.Eu passei por vestibulares super difíceis,na PUC-SP,FSP-SP,fiz um vestibular violento em Direito-USP-São Francisco,tive prova de latim,filosofia,e língua portuguesa,super violenta,além da prova de idioma que escolhi o francês,é faz tempo sim,a Católica chamou-me primeiro e fui para lá.chega né.Abração a todos e a vc em especial WALTER."ERRO MÉDICO,DEVE SER CASSADO O DIPLOMA,SIM E VAI FAZER OUTRA COISA,FALÔOO.VIDA HUMANA NÃO SE BRINCA,LUGAR DE BRINCAR DE MEDICINA É DURANTE O CURSO,ABRINDO E FECHANDO CADÁVERES.OK.-
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