1. Certidão negativa de débitos condominiais e do próprio condomínio quanto aos débitos previdenciários e trabalhistas;
2. Certidão negativa de utilidade pública e tombamento.
Referentes ao Vendedor:
3. Certidão negativa da fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal - Certidão de Tributos Mobiliários - pessoa física, pessoa jurídica e sócios;
4. Certidão negativa do INSS ( pessoa jurídica);
5. Cópia do CPF ( pessoa física, sócios ) / CNPJ ( pessoa jurídica);6. Cópia do RG ou documento de indentificação civil (pessoa física e sócios).
Referente ao imóvel:
1. Certidão de propriedade em nome do vendedor : Cópia da matrícula ( Cartorio de Registro de Imóveis);
2. Certidão da Pessoa Natural do vendedor ou Jurídica;
3. Certidão negativa de tributos municipais, foro e laudêmio;
Espero ter ajudado, qualquer dúvida encaminhe para: waltergoncalvesjr@gmail.com
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