domingo, 30 de novembro de 2008

Momento S.P.F.C!!!

Restando apenas duas rodadas, o tricolor paulista dispara na classificação do Brasileirão 2008 e põe a mão na taça.
Só perde se tudo de imponderável acontecer e mesmo assim será difícil.
Ao final do primeiro turno, que teve o Grêmio como campeão, quem dissesse que o São Paulo conquistaria a taça seria motivo de anedota.
O Grêmio chegou a abrir 11 pontos. Hoje está 5 atrás.
Mas com o São Paulo é assim. Tem que esperar o final.

Tradicionalmente conhecido como time de chegada, desta vez não foi diferente.
São Paulo: Clube de quem acredita até o final. Mesmo quando tudo parece perdido.

A história deste Brasileirão remonta a do Paulistão do longínquo ano de 1943.

Naquela oportunidade, antes do Campeonato, dirigentes do Palmeiras e do Corinthians brincaram numa reunião, dizendo que tudo poderia ser decidido num cara ou coroa. Se desse cara, o Palmeiras seria campeão e se desse coroa, o título ficaria no Parque São Jorge.
O dirigente do São Paulo, contrariado, perguntou: e o São Paulo?
Os dois riram e ironizaram: só se a moeda cair em pé.
Resumindo a história: a moeda caiu em pé!
Tal como volta a acontecer em 2008.

ilustração da Gazeta Esportiva da época.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

CPI das Escutas Telefônicas aprova quebra de sigilo de documentos

A CPI das Escutas Telefônicas aprovou, nesta terça-feira, dois requerimentos que quebram o caráter sigiloso de documentos enviados à CPI. No entanto, o presidente da comissão, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), decidiu deixar a decisão em suspenso, até que seja ouvido o relator da CPI, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) - o que deve acontecer na semana que vem.

O primeiro requerimento, de autoria do próprio Itagiba, refere-se ao laudo do Ministério da Defesa sobre a capacidade técnica de os equipamentos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) fazerem escutas telefônicas.

Para o parlamentar, as informações contidas no documento "sequer arranham direitos que pudessem justificar o sigilo".

O segundo requerimento aprovado, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), retira a classificação "sigilosa" do áudio da reunião realizada pela cúpula da Polícia Federal que resultou no afastamento do delegado Protógenes Queiroz do comando da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

Segundo Macris, a legislação que regula a classificação de confidencialidade dos documentos públicos (Lei 8.159/91) não define a gravação enviada à CPI como sigilosa, "o que faz com que as restrições impostas pela PF sejam contrárias ao direito vigente".

O parlamentar ressaltou, ainda, que o fato de grande parte da gravação já haver sido divulgada pela imprensa não comprometeu as atividades da Polícia Federal.

Novas informaçõesA comissão aprovou, também, requerimento do deputado Carlos Willian (PTC-MG) para que a comissão solicite ao delegado federal Amaro Ferreira cópia dos depoimentos de grampos supostamente feitos sem autorização judicial pelo delegado federal Protógenes Queiroz - conforme noticiado pelo jornal Estado de Minas no último dia 19.

Amaro Ferreira investiga supostos abusos cometidos durante a Operação Satiagraha.Outro requerimento aprovado, também do deputado Marcelo Itagiba, solicita que a CPI peça ao Conselho Nacional os dados constantes do primeiro balanço feito pelo órgão sobre os grampos legais no País, acompanhados das explicações sobre a metodologia utilizada.

Notícias anteriores:CPI das Escutas pode manter investigações até fevereiro Número de escutas legais no País é de 12 mil, segundo CNJ.

Fonte:http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=128957

PENA PARA ESTUPRO NO BRASIL EM 1.833‏


segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Atendendo a pedidos, segue a tabela de Direito Constitucional, clik na imagem para melhor visualizar!


Câmara proíbe propaganda de bebidas com maior teor de álcool

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (11), em caráter conclusivo, proposta que proíbe a publicidade das bebidas com maior teor alcoólico, como uísque, vodca, bourbon, aguardente, conhaque, rum, gim, vermute italiano, vinho do Porto, xerez e vinho madeira - todos com concentração de álcool superior a 13 graus Gay Lussac (GL).

A proibição foi incluída no Projeto de Lei 2940/97, do deputado João Pizzolatti (PPB-SC), que cria o Dia Nacional de Prevenção do Álcool e das Drogas.

Conforme o projeto, esse dia será comemorado em 17 de janeiro. O projeto não afeta a propaganda de cerveja.Se houver recurso de 51 deputados contra a decisão da CCJ, o projeto será votado pelo Plenário. Se não houver recurso, a proposta seguirá para o Senado.

Atualmente, a Lei 9.294/96 permite a publicidade de bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus GL nas emissoras de rádio e TV entre as 21 e 6 horas. A proposta aprovada proíbe a publicidade em qualquer meio de comunicação (inclusive jornais e revistas) para bebidas com esse teor alcoólico. A propaganda fica restrita a pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos estabelecimentos de venda.

Essa publicidade não poderá induzir as pessoas ao consumo nem associar o produto a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável ou de maior êxito de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou idéias que insinuem efeitos calmantes, estimulantes ou similar, vedada a participação de crianças e adolescentes nas peças publicitárias.

A CCJ acolheu parecer do relator, deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), aprovando substitutivo votado em 2001 pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, de autoria do ex-deputado Luiz Moreira, ao PL 2940/07.Peccioli considerou inconstitucional apenas o artigo que determinava aos ministérios da Saúde e da Educação a promoção de campanhas educativas sobre o tema, por interferir na competência de outro Poder.

O relator apresentou emenda, aprovada pela comissão, que mantém a exigência de ampla campanha educativa no dia 17 de janeiro de cada ano, mas sem a indicação dos órgãos responsáveis.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=128535

Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência cometida por ex-namorado

O namoro é uma relação íntima de afeto sujeita à aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Quando a agressão é praticada em decorrência dessa relação, o Ministério Público pode requerer medidas para proteger a vítima e seus familiares. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A posição do STJ sobre o tema foi esclarecida no julgamento de um habeas-corpus em que o agressor pede o fim da proibição de aproximar-se a menos de 50 metros da ex-namorada e do filho dela. A restrição, imposta pela Justiça do Rio Grande do Sul, foi proposta pelo Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. A defesa do agressor alega a inconstitucionalidade da lei por privilegiar a mulher em detrimento do homem, a ilegitimidade do Ministério Público e diz que não havia relação doméstica entre o casal, pois namoraram por pouco tempo, sem a intenção de constituir família.

De acordo com o inquérito policial, a vítima trabalhava com o agressor e os dois namoraram por quatro anos. Após o término do relacionamento, o agressor passou a espalhar panfletos difamatórios contra a ex-namorada, pichou sua residência e é suspeito de ter provocado um incêndio na garagem da casa dela.

Seguindo o voto da relatora do caso no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, a Sexta Turma, por unanimidade, negou o pedido. Para a relatora, um namoro de quatro anos configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou de família, não simplesmente pela duração, mas porque o namoro é um relacionamento íntimo. A própria lei afasta a necessidade de coabitação para caracterizar a relação íntima de afeto. Assim, o Ministério Público tem legitimidade para propor medidas de proteção. A decisão ressalta ainda que declarar a constitucionalidade ou não da lei é atribuição do Supremo Tribunal Federal.

Ao julgar esse habeas-corpus, a desembargadora convocada Jane Silva esclareceu que a Terceira Seção do STJ, no julgamento dos conflitos de competência n. 91980 e 94447, não decidiu se a relação de namoro é ou não alcançada pela Lei Maria da Penha. O entendimento da Corte Superior naqueles casos específicos foi de que a violência praticada contra a mulher não decorria da relação de namoro.

De acordo com Jane Silva, quando há a comprovação de que a violência praticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por sua vulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e que esta relação, independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, aplica-se a Lei Maria da Penha.


Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89899

sábado, 15 de novembro de 2008

Resultado da enquête passada

Você seria a favor da pena de morte?
Sim 31%
Não 33%
Depende do caso em concreto 36%

Vamos para a proxima!!

OAB DIVULGA LISTA DE APROVADOS DO 136

Amigos!!! caso o seu nome não esteja na lista não fique em pânico!!
Recorra, use esse Direito seu!
Vamos lá:

1 - Para a 2ª fase, o recurso de um candidato não aproveita aos demais como na 1ª fase. Cada um tem de fazer o seu, inclusive se tem a pretensão de ir buscar a via judicial futuramente no caso de não conseguir o resultado pretendido.

2 - Recursos não podem ter a fundamentação repetida. O Cespe não os conhece.

3 - Muitos estão reclamando que foram bem na prova mas mesmo assim não conseguiram a aprovação. No último exame eu ajudei vários candidatos, e muitos recursos foram bem-sucedidos. Quem sente que foi bem tem uma grande chance de sucesso no recurso. Como são muitas as provas a serem corrigidas, vários erros de correção, de todo tipo, acontecem pois todos os examinadores são humanos. Aguardem apenas os espelhos para traçarem seus recursos.

4 - Protocolar na internet o recurso em si não tem segredo. O Cespe disponibilizará um espaço específico para a identificação, distinto do espaço em que as razões recursais serão escritas.

5 - Aproveitem o fim de semana para já elaborarem as primeiras linhas do seu recurso. Principalmente faça uma busca na jurisprudência dos tribunais superiores e na melhor doutrina.

6 – Prestem muita atenção nas regras para a interposição dos recursos. Elas estão na lista dos aprovados. Ter o recurso indeferido porque não observou as regras recursais do Cespe é uma reprovação bem merecida.

7– E fiquem calmos, não se desesperam, pois se você não foi aprovado dessa vez somente perdeu uma batalha, mas a guerra continua sem trégua!!

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Exame Nacional: Falha de informática adia resultado de Exame da Ordem

Veja abaixo matéria do jornal Campo Grande News a respeito do atraso na divulgação dos resultados do Exame de Ordem Nacional, elaborado pela CESPE.Vale lembrar que o São Paulo não integra o Exame Nacional e que o resultado continua previsto para hoje.Falha de informática adia resultado de Exame da OrdemQuinta-feira, 13 de Novembro de 2008 21:58 Fabio Pellegrini

O presidente da Seccional da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul), Fábio Trad afirmou há pouco à reportagem do Campo Grande News, por telefone, que o resultado do Exame da Ordem será divulgado amanhã pela manhã, no site da entidade.

Segundo ele, houve uma falha no sistema de informatização do Cespe/UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília) e o protocolo determina que os resultados de todas as seccionais sejam divulgados simultaneamente. “Quatro estados tiveram problemas no sistema, mas amanhã os resultados estarão nos sites da Cespe e da OAB-MS”, garantiu o presidente.

Fábio está em Natal (RN), onde participa da XX Conferência Nacional dos Advogados, evento promovido pelo Conselho Federal da OAB que reúne mais de 5 mil advogados e acadêmicos de todo o Brasil, se estendendo até sábado, dia 15.Ontem, Trad proferiu palestra sobre o tema "Estado de Bisbilhotice e generalização dos grampos" no painel "Direitos Fundamentais e Estado Policial", na programação do evento, tendo sido aplaudido de pé pelos presentes.

http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=240330

OAB/SP publica edital do 137º Exame de Ordem

Foi publicado minutos atrás o Edital que abre o 137º Exame de Ordem.

Confira as datas:
24.11.2008 Abertura das Inscrições.

15.12.2008 Encerramento das Inscrições.

11.01.2009 Data prevista para a aplicação da Prova Objetiva.

15.02.2009 Data prevista para a aplicação da Prova Prático-Profissional.

Maiores informações pelo site: http://download.uol.com.br/vestibular2/edital/oabsp_137.doc

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Comentarios sobre a prova teste do 4/5 semestre FAFE

Bom amigos, a prova tratava-se de questões retirada das provas da OAB, foram elaboradas duas provas turma A e B, as provas eram iguais, somente invertia-se a ordem das questões.
Segue os comentários de acordo com o gabarito oficial da OAB.
Turma A

1- (D) Artigo 168 do Código Penal. No crime em questão, a posse ou a detenção da coisa, de inicio, existe previamente e e’ legitima. Ocorre que o agente se nega a devolve-la ao dono quando solicitada e se apossa com a intenção de proteger a posse ou detenção.
2- (A) Artigo 171 do Código Penal. O núcleo do tipo estelionato exige do agente uma conduta mista: obter vantagem indevida, induzindo ou mantendo alguém em erro, ou seja, significa que o agente deve conseguir um beneficio ou lucro ilícito em razão de um engano provocado na vitima.
3- (c) Artigo 180, §1 do Código Penal. O parágrafo tem por finalidade atingir os comerciantes e industriais que, pela facilidade com que atuam no comércio, tem mais oportunidade em receber ofertas de produtos de origem criminosa.
4- (D) Artigo 208 do Código Penal, Crime contra o sentimento religioso.

Turma B somente se inverteu a ordem das questões!

sábado, 8 de novembro de 2008

Livros recomendados para a 2 fase da OAB

Meus amigos,muito cuidado com obras escritas por professores de cursinho. Embora insistam em dizer que não há problema na utilização deste material, a verdade é que na hora a maioria dos fiscais tiram os livros e os candidatos ficam desamparados.


Sugiro as seguintes obras, optando sempre pela edição mais nova e atentando-se também para a atualização do texto, em face da reforma do CPP:

Antonio Scarance Fernandes
Processo Penal Constitucional

Ada Pelegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes
Recursos
Nulidades

Celso Delmanto
Código Penal Comentado

Cezar Roberto Bittencourt
Código Penal Comentado

Guilherme de Souza Nucci
Código Penal ComentadoCódigo de Processo Penal Comentado
Leis Penais Especiais


Rodrigo Julio Capobianco
Decisões Favoráveis à Defesa – Penal e Processo Penal

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Comentários - Gabarito Oficial de Direito Penal

Amigos, segue texto formulado pelo Professor Edson Knippel e pelo Henrique Zelante (Curso Dogma), a respeito do Gabarito oficial da Prova de Prática Penal divulgado pela OAB/SP.


"Resumimos aqui nossa visão pessoal referente aos 3 Pontos e aos 5 questionamentos.Desejamos sucesso a todos!


Foi divulgado o tão aguardado gabarito do 136º Exame de Ordem. Seguindo uma tendência crescente nos últimos Exames, o gabarito está extenso e recheado de detalhes, inclusive em relação à distribuição parcial de pontos, prevendo pontuação menor para o candidato que proceder de modo diverso daquele previsto de modo principal. Isto indica que o espelho detalhado de correção será mantido.Veja abaixo comentários a respeito do gabarito:


Ponto 1: Há um equívoco na fundamentação do ROC, visto que ela se dá no artigo 105, II, a, CF. Não obstante isso, não existe surpresa na argumentação. O candidato que não mencionou a ADIn3112-1/DF deverá perder pontos, mas isto por si só não será suficiente para sustentar a reprovação.


Ponto 2: Aqui, o examinador resolveu por considerar mais de uma peça, aceitando opções normalmente utilizadas na prática penal. Com efeito, o deferimento do relaxamento de prisão em flagrante pode ensejar a decretação da prisão preventiva, razão pela qual é razoável que se pleiteie desde já a concessão de liberdade provisória.


Ponto 3: Na apelação, o examinador exigiu que o candidato alegasse o erro determinado por terceiro, e apresentou algumas teses secundárias de mérito. O destaque fica para a posição mais garantista adotada no que tange ao regime inicial de cumprimento de pena. Aqui, a reforma se fez presente, ainda que de modo sutil, ao contrário da “previsão” de muitos cursos preparatórios. Seja em razão da ordem de oitiva na audiência prevista no enunciado, seja pelo fundamento legal que deveria ser empregado pelo candidato para sustentar a absolvição, qual seja, artigo 386, VI, CPP, com redação determinada pela Lei 11719/08.


No que tange às questões, ficam mantidos os comentários formulados anteriormente, ressaltando que o HC foi aceito na quarta, baseado em posicionamento jurisprudencial; e na terceira, optou-se por considerar a conduta criminosa, uma vez que “a devolução posterior dos valores – por meio do seqüestro judicial – não é idônea a descaracterizar o crime de apropriação indébita, já que este foi consumado quando da inversão do ânimo da posse dos valores levantados, configurado pela recusa em entregar os valores à vitima”.

Por fim, na questão 2, não foi citada no gabarito oficial a Súmula 342, do Superior Tribunal de Justiça.


A recente Reforma do CPP foi solicitada de forma tímida neste primeiro momento, em ambas as fases, mas certamente será exigida com grande peso a partir do próximo Exame."

Edson Knippel
Henrique Zelante