A Declaração Universal dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas afirma:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
Tendo como base o artigo 1º da supra citada declaração, chegamos a um conceito nobre de humanidade, onde a liberdade seria de regra, a todos os seres humanos, esse espírito deve prevalecer como fundamental para o mínimo da dignidade da pessoa humana, básico dos direitos humanos.
A idéia de fraternidade estabelece que o homem, enquanto animal político, fez uma escolha consciente pela vida em sociedade e para tal estabelece com seus semelhantes uma relação de igualdade, visto que em essência não há nada que hierarquicamente os diferencie, sendo essa garantia fundamental na Constituição do Brasil de 1988.
O homem se difere de outros animais de seu ecossistema, pela sua grande capacidade de inteligência e raciocínio, nada mais justo esse tutelar o planeta onde habita, sendo ele o responsável direto por seus atos, devendo assumir por completo suas responsabilidades, assim fundamental.
Com base nesse conceito, o homem sabe e tem consciência de suas atrocidades, e para barrar sua própria atrocidade, cria direitos, esses fundamentais que visam a proteger o homem, do seu semelhante, a principio parece contraditório, isso nos enganamos, basta relembrarmos a historia, nos remete a barbárie, hoje o homem tem um pouco de consciência, e por ser dotado de inteligência, logo, se protege de si mesmo.
Direito esse natural, trazendo a igualdade, a dignidade, a proteção mínima garantida por um Estado democrático de direito, máxima que deve ser respeitada na presente era.
Fonte: Natural rights in The Columbia Electronic Encyclopedia (2005)
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