domingo, 2 de setembro de 2018

Bem de Família X Garantia Locatícia

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário N°: 605709, o único bem imóvel de família do Fiador dado em garantia em contrato de locação, não pode mais ser penhorado. Portanto o locador por segurança deverá exigir que o fiador tenha pelo menos dois imóveis.


quinta-feira, 19 de abril de 2018

Relação dos documentos na hora de adquirir um imóvel.


1. Certidão negativa de débitos condominiais e do próprio condomínio quanto aos débitos previdenciários e trabalhistas;

2. Certidão negativa de utilidade pública e tombamento.

Referentes ao Vendedor:

3. Certidão negativa da fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal - Certidão de Tributos  Mobiliários - pessoa física, pessoa jurídica e sócios;

4. Certidão negativa do INSS ( pessoa jurídica);

5. Cópia do CPF ( pessoa física, sócios ) / CNPJ ( pessoa jurídica);6. Cópia do RG ou documento de indentificação civil (pessoa física e sócios).

Referente ao imóvel:

1. Certidão de propriedade em nome do vendedor : Cópia da matrícula ( Cartorio de Registro de Imóveis);

2. Certidão da Pessoa Natural do vendedor ou Jurídica;

3. Certidão negativa de tributos municipais, foro e laudêmio;

Espero ter ajudado, qualquer dúvida encaminhe para: waltergoncalvesjr@gmail.com