quarta-feira, 30 de setembro de 2009

critica nova Lei do Mandado de Segurança

Presidente da República sancionou a lei sem nenhum dos vetos propostos pela entidade em ofício encaminhado no dia 22 de julho

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, criticou a nova Lei do Mandado de Segurança, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sem nenhum dos vetos propostos pela entidade. Para ele, a nova lei, quando exige caução para concessão de liminar, cria segregação: "só quem tem dinheiro para caucionar terá seus direitos protegidos".

Em 22 de julho, a OAB-SP enviou ofício ao presidente Lula, pedindo veto parcial ao Projeto de Lei 125/06. O documento foi assinado por Márcia Regina Machado Melaré, que estava no exercício da presidência da OAB-SP, e por Walter Cardoso Henrique, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários.

O ofício pedia ao presidente que vetasse o parágrafo 2º do artigo 7º, o artigo 8º e os parágrafos 1º e 2º do artigo 15. Segundo estudo da Comissão, esses dispositivos restringem o acesso à Justiça e o direito à própria tutela jurisdicional do mandado de segurança, podendo levar a práticas arbitrárias.

A OAB-SP criticava também a impossibilidade de impetração do mandado de segurança para a compensação tributária. "O assunto já é objeto de exaustivas limitações legais (Código Tributário Nacional, artigo 170-A, e Lei nº 9.430/96), inviabilizando a redação proposta sem o exame de abusos e ilegalidade pontuais sobre aspectos que, não tocando o cerne da compensação, muitas vezes tornam impraticáveis o exercício de direito assegurado, até previamente, pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo", ressaltava o ofício.

No entender da OAB-SP, o veto integral ao artigo 8º era absolutamente necessário porque seu conteúdo reprime o acesso dos cidadãos ao mandado de segurança. Quanto ao veto parcial do artigo 15, a OAB-SP entende serem suficientes as demais limitações contidas no texto aprovado pelo Congresso para assegurar os interesses públicos envolvidos, no tocante ao tema da chamada suspensão de segurança.

Segundo Márcia Melaré, a OAB-SP endossa também as críticas do Conselho Federal à nova Lei do Mandado de Segurança, especialmente a que condena a proibição de condenação de honorários advocatícios em mandado de segurança, "pois dessa forma todos os custos com a defesa recairão exclusivamente sobre o cidadão".

Fonte: Jornal do Advogado

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