quarta-feira, 30 de setembro de 2009

critica nova Lei do Mandado de Segurança

Presidente da República sancionou a lei sem nenhum dos vetos propostos pela entidade em ofício encaminhado no dia 22 de julho

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, criticou a nova Lei do Mandado de Segurança, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sem nenhum dos vetos propostos pela entidade. Para ele, a nova lei, quando exige caução para concessão de liminar, cria segregação: "só quem tem dinheiro para caucionar terá seus direitos protegidos".

Em 22 de julho, a OAB-SP enviou ofício ao presidente Lula, pedindo veto parcial ao Projeto de Lei 125/06. O documento foi assinado por Márcia Regina Machado Melaré, que estava no exercício da presidência da OAB-SP, e por Walter Cardoso Henrique, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários.

O ofício pedia ao presidente que vetasse o parágrafo 2º do artigo 7º, o artigo 8º e os parágrafos 1º e 2º do artigo 15. Segundo estudo da Comissão, esses dispositivos restringem o acesso à Justiça e o direito à própria tutela jurisdicional do mandado de segurança, podendo levar a práticas arbitrárias.

A OAB-SP criticava também a impossibilidade de impetração do mandado de segurança para a compensação tributária. "O assunto já é objeto de exaustivas limitações legais (Código Tributário Nacional, artigo 170-A, e Lei nº 9.430/96), inviabilizando a redação proposta sem o exame de abusos e ilegalidade pontuais sobre aspectos que, não tocando o cerne da compensação, muitas vezes tornam impraticáveis o exercício de direito assegurado, até previamente, pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo", ressaltava o ofício.

No entender da OAB-SP, o veto integral ao artigo 8º era absolutamente necessário porque seu conteúdo reprime o acesso dos cidadãos ao mandado de segurança. Quanto ao veto parcial do artigo 15, a OAB-SP entende serem suficientes as demais limitações contidas no texto aprovado pelo Congresso para assegurar os interesses públicos envolvidos, no tocante ao tema da chamada suspensão de segurança.

Segundo Márcia Melaré, a OAB-SP endossa também as críticas do Conselho Federal à nova Lei do Mandado de Segurança, especialmente a que condena a proibição de condenação de honorários advocatícios em mandado de segurança, "pois dessa forma todos os custos com a defesa recairão exclusivamente sobre o cidadão".

Fonte: Jornal do Advogado

São Paulo aprova 13,16% no Exame de Ordem Unificado

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem divulgou, em 21 de julho, os resultados do primeiro Exame de Ordem Unificado do qual participou o Estado de São Paulo: foram aprovados 2.535 bacharéis, o equivalente a 13,61% do total de 18.925 candidatos inscritos.

A primeira fase do Exame, de caráter objetivo, foi realizada no dia 17 de maio, e reprovou 86% dos bacharéis inscritos, selecionando apenas 2.935 para a segunda fase, composta da redação de uma peça jurídica e cinco questões dissertativas.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, voltou a atribuir os resultados à baixa qualidade do ensino jurídico, lembrando que no concurso para a magistratura paulista, que pretendia preencher 183 vagas, apenas 76 candidatos foram aprovados. "A baixa qualidade do ensino jurídico reflete-se em todos os concursos para as carreiras jurídicas. E o Exame de Ordem, que busca aferir se os bacharéis possuem condições mínimas para atuarem como advogados, não é diferente", afirma.

Fonte: Jornal do Advogado

terça-feira, 15 de setembro de 2009

A Causa da Unidade dos EUA

Fonte: Grandes Advogados, Grandes Julgamentos - Pedro Paulo Filho - Depto. Editorial OAB-SP
Daniel Webster

Daniel Webster nasceu em 1782, em Salisbury, um ano antes da vitória da Guerra da Independência dos Estados Unidos. Dotado de prodigiosa nemória, desde jovem dedicou-se ao estudo das letras clássicas, com especial atenção aos oradores da antiguidade. Lia e decorava Cícero, completamente embevecido, para depois declamá-lo. Ainda moço, começou a revelar-se um prodigioso orador.

Formou-se em Direito, iniciando uma triunfal carreira nos Tribunais norte-americanos. Rapidamente obteve a celebridade e passou a ser citado como exemplo de eloqüência judiciária. Logo o povo norte-americano levou-o para o Congresso, e daí como secretário de Estado dos presidentes Harrison e Tyler. A sua atividade política, de 1813 a 1852, foi febricitante, agitada o tormentosa.

Quando, em 1830, cresceu a luta separatista entre Os Estados do Sul e do Norte, falando-se abertamente na possibilidade de separação, esse grande advogado, respondendo ao senador Hayne, da Carolina do Sul, afirmou:

"Quando meus olhos, pela última vez, contemplaram o sol no céu, não quero vê-lo a brilhar sobre os estraçalhados e desonrados fragmentos de uma gloriosa União, sobre uma terra torturada de lutas civis, encharcada do sangue de irmãos. Quero, sim, que meu último olhar se enleve no signo de uma República honrada no universo inteiro, mais ainda do que a temos agora, com suas armas e troféus rebrilhando do lustre original, em uma só listra do pavilhão arrancada ou poluída, trazendo como divisa não uma miserável pergunta `Que vale tudo isso?´; não estas palavras do horror e de loucura - `Liberdade primeiro, União em seguida´, mas estes caracteres de uma luz, espalhados por toda a sua superfície, refulgindo sobre as suas vastas dobras, enquanto flutuam nos mares e nas terras, sob os céus, a todos os ventos, este outro sentimento querido a todo o coração americano - Liberdade e União, agora e sempre, unidas e inseparáveis."

Daniel Webster sofreu muito com os constantes atritos havidos entre o Norte e o Sul, o que se agravou em 1850, com o recrudescimento da campanha abolicionista. Manifestaram-se a favor da abolição da escravatura, como a maioria dos políticos norte-americanos, mas, ao constatar que essa luta poderia transformar-se em luta fratricida, recuou, para evitar um mal nacional maior.

Advogado da unidade política dos Estados Unidos, em 1850, Webster pronunciou memorável discurso no Parlamento de seu país: "Senhor presidente: nos tempos agitados que vão correndo, nota-se um estado de constantes criminações e recriminações entre o Norte e o Sul. Há listas de agravos apresentados por ambos, e estes agravos, reais ou supostos, exasperam a opinião pública, alienam a amizade de uma parte do país pela outra, diminuem o sentimento de união fraternal, o amor da pátria e a estima mútua".

Mais além, depois de abordar a questão abolicionista, Webster proclamou:

"Também tem havido, Sr. Presidente, queixas contra a violência da imprensa. A imprensa violenta!

A imprensa é violenta em toda a parte. Há violentas increpações do Norte contra o Sul e há censuras de não menor tom do Sul contra o Norte. Os radicais, de ambos os lados deste país, são violentos; tomam os discursos altos e impetuosos por eloqüência e por senso comum. Julgam que aquele que fala mais alto é o que melhor raciocina. Mas isto é o que se deve esperar quando a imprensa é livre como aqui - e espero que sempre o seja, porque, com todo o seu desbragamento, com todo o seu mal, a liberdade absoluta e completa da imprensa é essencial à conservação de um governo, baseado numa Constituição livre onde quer que ela exista, haverá artigos tolos e violentos na imprensa, como há, penaliza-me dizê-lo, discursos tolos e discursos violentos em ambas as casas do Congresso. Para falar a verdade, devo dizer, Sr. Presidente, que a língua vernácula deste país tem sido muito viciada, rebaixada e corrompida nos nossos debates parlamentais. E se fosse possível que os nossos debates no Congresso viciassem os princípios do povo como lhe tem depravado o gosto, eu gritaria: Deus, salvai a República!"

Toda a assistência assiste emocionada ao discurso do Webster, que, com sua voz sonora, vai aos poucos arrebatando o auditório. Disse: "Senhor Presidente, envergonho-me de prosseguir nestas observações. Não gosto delas - tenho por elas profundo desgosto. Gostava mais do ouvir falar em catástrofes, em guerras, em fome, em epidemias do que falar em secessão.

Dividirmo-nos! Dividir este grande governo!

Desmembrar este grande país! Espantar a Europa com um ato de loucura como ela não vê em nenhum povo, há dois séculos! Não, senhor presidente, não!

Não há de haver secessão - e ninguém fala a sério quando fala em secessão..."

Webster continua falando, ardorosamente, no Parlamento norte-americano: "E agora, Sr. Presidente, em vez de falar da possibilidade ou utilidade da secessão, em vez de ficar nessas cavernas de escuridão, em vez de andar, às apalpadelas, com essas idéias cheias de tudo que é nefasto e horrível, saiamos para a luz do dia; gozemos o fresco ar da liberdade e da união; acarinhemos aquelas esperanças que nos pertencem, dediquemo-nos àqueles grandes assuntos que são dignos de nossa consideração e do nosso trabalho; levantemos os nossos pensamentos até a altura e a importância dos deveres que impedem que nossas concepções sejam tão grandes como a terra por que trabalhamos, as nossas aspirações tão altas como o seu destino certo; não sejamos pigmeus quando a ocasião precisa do gigantes.

Nunca pesaram sobre uma geração responsabilidades maiores do que as que pesam sobre nós, para a manutenção desta Constituição e para a harmonia e a paz de todos que hão de viver sob ela.

Façamos da nossa geração um dos mais fortes e mais brilhantes elos da cadeia dourada que está destinada, creio-o bem, a prender o povo de todos estes Estados a esta Constituição pelos séculos vindouros.

Nosso governo é um grande governo popular e constitucional, mantido pela legislação, pela lei, pela magistratura e defendido por todos os afetos do povo.

Nenhum trono monárquico comprime estes Estados, nenhum poder despótico os comprime; vivem com um governo popular na forma, representativo no caráter, fundado sobre a igualdade, destinado a subsistir eternamente.

Em toda a sua história tem sido beneficente; nunca espezinhou a liberdade de ninguém, nunca esmagou nenhum Estado.

A sua respiração diária é a liberdade e o patriotismo; as suas veias moças estão cheias de iniciativas, de coragem e de um honesto amor da glória e do renome. Recebeu um grande aumento do território.

Grande antes, o país tornou-se ainda maior com os acontecimentos recentes. Esta República estende-se, agora, numa grande largura por todo o continente.

Os dois grandes mares do universo banham-lhe ambas as costas. Realizemos, pois, numa enorme escalada a linda descrição da orla ornamentada do escudo de Aquiles."

Os abolicionistas norte-americanos ficaram sentidos com Daniel Webster por sua luta centrar-se unicamente na unidade nacional, abandonando a causa da abolição da escravatura. Chamaram-no traidor. O grande poeta Walt Whitman, fervoroso abolicionista, chegou a escrever: "A palavra liberdade na boca do Sr. Webster soa como a palavra amor na boca de uma cortesã!"

Webster, porém, manteve-se altivo e inatacável, pois, entre a permanência da escravidão e a quebra da unidade dos Estados Unidos, optara pela última solução, que considerou a causa maior do povo americano.

0 americano John Macy considerou o estilo oratório de Webster demasiado eloqüênte e beirando o ridículo, ao passo que Hyde o considerou demosteniano, mais do que ciceroniano, mais simples que enfeitado. Forte e sublime, apelava mais para a compreensão do que para o coração.

Hélio Sodré afirmou que ambos estavam certos, porque Webster lera Cícero e Demóstenes e por isto se encontram nele reflexos dos oradores grego e romano.

Marcava-o, porém, a variabilidade de seu discurso, que ora era simples, enérgico, sintético, ora florido, pomposo e esparramado. Era, portanto, um orador com possibilidades extraordinárias.

A sua glória permanece intocável, sendo um dos nomes veneráveis nos EUA. Um grande advogado da unidade política norte - americana!

A Bíblia e a Constituição

Fonte: Grandes Advogados, Grandes Julgamentos - Pedro Paulo Filho - Depto. Editorial OAB-SP
Pedro Aleixo

"Qual o maior Pedro Aleixo?", indagou Paulo Pinheiro Chagas, recepcionando o ilustre homem público e advogado no seu ingresso na Academia de Letras de Minas Gerais.
"Há que ver em vós, antes de tudo, o advogado.
Advogado de lei, fizeste um nome de jurista, que ainda repercute no foro e, professor de Direito, dignificaste o magistério.
Advogado dos pobres, entre outras benemerências, construístes a Fundação São José, para a qual já destinastes todos os vossos bens, de que vossa família terá apenas o usufruto.
Advogado do povo, defendestes os seus direitos na imprensa, nos comícios, no parlamento. Advogado da liberdade, sempre vos batestes por ela, em todas as suas formas e por sua sobrevivência em todos os lugares.
Mas o causídico que há em vós, senhor Pedro Aleixo, não tem como armas apenas a virtude quase monarcal, a sabedoria jurídica, a cultura humanística, o amor das boas letras. O primeiro motivo de vosso poder é a palavra do orador. Na cátedra, na Tribuna do Júri ou do Parlamento, nos palanques populares, a vossa facúndia acendeu luzes, traçou normas, indicou rumos.
Porque vós não sois somente um cultor da arte de dizer bem, com o vosso estilo castiço e vosso gosto ático, mas um poeta da eloquência. De resto, como que a robustecer ainda mais a figura do advogado, que é a vossa segunda natureza, há um fato definidor. Sabe-se que tendes dois livros de cabeceira: a Bíblia e a Constituição da República.
E desta verificação outra vez aparece o advogado, de um lado submisso à lei de Deus e do outro à lei dos homens."
Na reunião do Conselho de Segurança Nacional, a 13 de dezembro de 1968, quando foi lida a minuta do Ato Institucional nº 5, o prof. Gama e Silva, então ministro da Justiça, comentou incisivo e categórico:
"Este Ato institucionalizará a Revolução."
O Advogado Pedro Aleixo, presente na reunião, na qualidade de vice-presidente da República, contestou, imediatamente:
"Discordo do ministro Gama e Silva. A Revolução está institucionalizada pela Constituição de 1967, uma Constituição forte, contendo todos os remédios para os males políticos.
O Ato lido agora vai institucionalizar a ditadura. Pelo que ouvi, acaba com o Legislativo, colocando-o em recesso pelo livre-arbítrio do Poder Executivo.
E torna o Judiciário apêndice do Palácio do Planalto, ao suspender a inamovibilidade e a vitaliciedade de seus membros. O sentido discricionário e de exceção nesse documento é um perigo permanente para as instituições."
Mas o Ministro Gama e Silva insistiu:
"Mas não será instrumento discricionário ou perigoso, pois estará em mãos honradas como as do presidente Costa e Silva!"
Pedro Aleixo retrucou sobranceiramente:
"Mas nem ao honrado presidente é dado o dom da ubiqüidade e da onisciência.
O sistema de cascata determinará os poderes de exceção aplicados pelo mais reles esbirro policial. Na suspensão do "habeas corpus", por exemplo, que, segundo a minuta lide, não prevalecerá para os crimes políticos ou contra a ordem econômica, quem estabelecerá a tipicidade de cada fato? Quem dirá se tal ou qual crime tem implicações políticas ou se relaciona com a ordem econômica? Muitas vezes, matéria importante estará em mãos de um recalcado ou de um despreparado."
Ao contrário da edição do AI-5, Pedro Aleixo defendia a implantação do estado de sítio.
Aberta a sucessão presidencial, com o impedimento do presidente Costa e Silva, o argumento para afastá-lo da investidura no cargo de Presidente da República foi justamente este: o de ter sido contrário ao Ato Institucional nº 5.

A Árvora Má

Fonte: Grandes Advogados, Grandes Julgamentos - Pedro Paulo Filho - Depto. Editorial OAB-SP
Abraham Lincoln

Logo depois de formado em Direito - contou o historiador William Chase -, Lincoln foi convidado a defender um réu de homicídio, que matara a tiros de revólver um ladrão que tentara arrombar a porta de sua casa.
O autor do crime era um homem pacato, honesto, religioso e exemplar chefe de família. Conhecendo-o, Lincoln aceitou o encargo de defender o sitiante trabalhador. O réu explicou ao seu advogado que o ladrão portava em uma das mãos um revólver e um afiadíssimo punhal em outra, e que, se conseguisse entrar em seu lar, haveria cenas dantescas e sanguinolentas, pois todos os seus familiares estavam dormindo.
Cinco testemunhas depuseram a favor do acusado, mas três outras afirmaram que, como o ladrão não conseguira abrir a porta, não se justificava o homicídio e deixavam claro que haviam sido industriadas pelos familiares da vítima. No dia do julgamento, procedeu-se à colheita de todos os depoimentos.
Abraham Lincoln houvera escrito que o homicídio ocorrera às 23h30, mas as testemunhas favoráveis à vítima disseram que o evento ocorrera às 22h30, ocasião em que ouviram os tiros e presenciaram o delito.
O escrivão que a tudo anotava, percebendo que havia uma hora de diferença, tentou falar algo, mas Lincoln, interferindo, disse-lhe:
"O senhor, como bom funcionário que é, naturalmente com bons ouvidos, deverá apenas escrever o que estão dizendo as testemunhas".
O escrivão da Corte respondeu:
"Queira desculpar-me, Dr. Lincoln."
Dada a palavra ao defensor, assim disse Abraham Lincoln, que portava uma Bíblia nas mãos:
"Ilustres senhores presidente e demais membros desta Egrégia Corte dos Estados Unidos da América do Norte.
Antes de falar como defensor de uma causa justa, branca e pura, como os cabelos de minha mãe que está no céu, peço-vos a devida venia, por ser um homem profundamente religioso, para ler dois capítulos do Livro Sagrado, que trago às mãos: "Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus"."
Manuseando rapidamente o Evangelho, tornou a ler: "Toda a árvore que não produzir bons frutos, seja cortada e jogada ao fogo".
Colocou a Bíblia sobre a cadeira, olhou para todos os jurados e disse: "Pois bem, senhor presidente e demais membros desta Egrégia Corte.
Se o meu cliente aqui sentado é também um bem-aventurado e limpo de coração, porque é homem honrado, exemplar chefe de família, bom pai, bom filho e bom esposo, e que "ganha o pão de cada dia com o suor do seu rosto", pressentindo que uma árvore má, que pendia às portas de sua casa, cujos galhos, que eram as armas transformadas num revólver e num punhal, como uma verdadeira tempestade, arrancando-lhe as portas do seu lar sagrado, sem dúvida alguma iria deixá-lo manchado de sangue, visto que, se estivesse ele dormindo, assim como todos os seus familiares e vizinhos, as cinco testemunhas verdadeiras, e que viram pessoalmente o ocorrido, marcando em suas mentes a hora certa - 23h30 - e não as mentirosas - que são apenas três - compradas ao peso de dinheiro pelos parentes da árvore má, cujos frutos seriam o arrombamento e o roubo, bem como a mais triste das tragédias de vidas puras, e que, certamente, iria cobrir a casa de meu cliente com o manto negro de desgraça, como várias mortes de inocentes, felizmente, fora ela cortada e jogada ao fogo.
Como podeis ver, o meu cliente nada mais realizou, a bem da verdade, que a troca de seis árvores frutíferas, representadas pela esposa dele e os seus cinco filhos, por uma árvore má, carregada de veneno em seus galhos e que se apresentara às portas de um lar sagrado, como um terrível furacão, como aquele que sepultou as cidades de Pompéia e Herculano, onde campeavam o roubo, o vício, as ofensas à honra e à dignidade alheias.
Assim, por estes motivos expostos, deixarei a cargo dos ilustres membros da Corte, se desejam condenar ou absolver o meu cliente, comprovadamente, um nobre de caráter e inocente."
Terminado o discurso, uma calorosa salva de palmas se ouviu na Corte e pessoas gritavam: "É inocente! É inocente!" Os 19 membros da Corte se retiraram, permanecendo na sala secreta por oito minutos, e voltaram com o veredicto: "Absolvido".
As três testemunhas falsas aproximaram-se do advogado de defesa, dizendo-lhe: "Dr. Lincoln, como Jesus perdoara a todos que o crucificaram, queira também nos dar o seu perdão."
Lincoln respondeu: "Como disse São Francisco de Assis, é perdoando que seremos perdoados. Os senhores estão perdoados."

A Advocacia Criminal

Fonte: Grandes Advogados, Grandes Julgamentos - Pedro Paulo Filho - Depto. Editorial OAB-SP
Louis Nizer

O famoso advogado norte-ainericano Louis Nizer contou em suas memórias a fascinante atração que sofreu ao conhecer, pela primeira vez, as instalações da Suprema Corte de seu país. Vale a pena recordar:

"Os postais do foro de Londres foram construídos de tal modo que, para entrar, se é forçado a baixar a cabeça.

Esse recurso arquitetural em louvor ao respeito devido à histórica profissão constitui interessante simbolismo.

Meu próprio simbolismo, quanto à reverência ante a lei, prende-se a uma recordação da infância, a uma situação em que, ao invés de encurvar-me, punha-me na ponta dos pés. Enquanto trabalhava como entregador de mercadorias para uma sapataria, costumava entrar no prédio da Suprema Corte dos Estados Unidos, que ficava próximo.

Sonhava em ser advogado, quando crescesse.

O chamariz dos grandes advogados que atuavam em casos importantes era tão irresistível quanto o anúncio de que Enrico Caruso ia cantar na ópera.

O edifício da Suprema Corte era incomparavelmente fascinante a meus olhos.

Desde o momento em que neles penetrei, tudo - o chão frio de mármore colorido, os afrescos do teto que imortalizavam os fautores das leis, as pastas que pareciam esvoaçar abaixo e acima dos corredores, presas às mãos dos advogados, o cheiro característico dos livros velhos que emanava da biblioteca no andar térreo, as placas de madeira com letras douradas, nos ângulos das paredes, indicando `Audiência de Julgamento, Parte I´-, tudo era magicamente belo e excitante.

Li, muitas vezes, descrições do encantamento de crianças que vão ao circo pela primeira vez.

Acredito que suas sensações não se comparam ao arrebatamento com que eu caminhava no interior do Tribunal.

No entanto, o mais maravilhoso de tudo eram as portas que se abriam para a sala dos julgamentos.

Eram portais místicos. Os batentes eram altos, forrados de couro verde-escuro, com puxadores de cobre - pouco utilizados, pois havia em torno deles a mancha escura deixada pelo contacto das mãos, ao empurrarem as portas.

Cada um dos batentes tinha painéis de vidro, ovalados, pelos quais se podia observar o interior.

Ficavam alto demais para mim, tinha que esticar-me na ponta dos pés para lançar um olhar para dentro, tal como uma Criança que olha por uma brecha de muro para apreciar uma partida de beisebol.

O que eu via deixava-me de respiração suspensa, embora, muitas vezes, não tivesse grande movimento.

Via o escriturário marcando papéis, documentos do processo, ao passo que os demais ficavam sentados ou andavam de um lado para outro.

No entanto, cada marca de carimbo que ele colocava num papel assumia a meus olhos um significado altamente dramático.

Contemplava o advogado cuja fama me lavava até lá. Quase sempre, parecia não estar fazendo nada, apenas sentado em sua cadeira, à vontade, observando.

Para mim, no entanto, sua imobilidade era apenas física, deveria estar mergulhando em seus planos de ação. Outras vezes, uma testemunha estava sendo interrogada. Eu não ouvia nenhum som e a pantomima inflamava a minha imaginação.

Observava os jurados, acompanhava em seus rosto a reação ao depoimento prestado pela testemunha, via o advogado erguer-se, de repente, talvez, para fazer uma objeção, a boca do juiz movimentava-se, o advogado tornava a sentar-se.

Às vezes, minha visita coincidia com um arrazoado. Via o advogado a andar de um lado para outro diante dos jurados, seu queixo a mover-se furiosamente, gesticular, empunhando papéis, via-o respirar fundo, ao império da emoção.

Quase podia adivinhar algumas palavras que dizia. Quando os jurados se inclinavam para a frente e redobravam de atenção, sabia que o advogado estava desenvolvendo uma argumentação persuasiva.

Quando os via sentados, à vontade, mostrando desinteresse, compreendia que o advogado estava em situação difícil.

Mesmo quando ousei, em algumas raras ocasiões, entrar no salão, tinha que guiar-me ainda pelas impressões visuais, pois as palavras pareciam pairar, incompreensivelmente, no espaço.

Quase sempre ficava de fora, na ponta dos pés, de pescoço esticado para alcançar a vidraça.

Aquilo era o símbolo de uma prece, como se eu estivesse de joelhos. Algum dia, estava certo disso, eu abriria aquelas portas a entraria naquele salão como advogado, participando da mais alta função - a administração da Justiça.

Realizei meu sonho. Abri as portas de centenas de Tribunais, em vários Estados - mas a excitação jamais diminuiu. O desafio é sempre novo.

A luta é sempre intensa. A surpresa está sempre presente. A satisfação de atender a um nobre chamado é única e brilhante."

Encantado e seduzido pala advocacia criminal, Louis Nizer escreveu que um julgamento é mais do que a ruidosa excitação de um combate, em que as palavras são armas e a inteligência é principal instrumento de defesa e ataque.

"É a busca da verdade. Diógenes, com sua lanterna, seria um bom substituto para o símbolo cego da Justiça.

A tarefa do advogado consiste na reconstrução dos acontecimentos passados, aos quais acrescenta fatos persuasivos a favor de seu cliente.

Age como o arqueologista, que precisa pesquisar a exumar velhas provas da verdade.

Como pode saber onde procurar e o que procurar? Este é o supremo teste preparatório - como admitirá qualquer advogado criminal -, pois a preparação adequada de um caso a ser levado a julgamento é a chave para o sucesso. `O homem estúpido deverá fazer como se fosse inteligente, a inteligente como se fosse talentoso a o talentoso como se fosse genial."´

Explica que, por mais experiente que seja o advogado, os momentos que antecedem a sessão de julgamento são sempre nervosos e angustiosos e, invariavelmente, ele se sente como se fosse sempre a primeira vez.

"Na manhã do dia em que começa o julgamento, todos os indícios são de insuportável trepidação.

As mãos ficam pegajosas, o suor acumula-se por sobre as sobrancelhas, as faces ora se mostram pálidas, ora coradas, os olhos avermelham-se, as vozes tomam-se agudas, há um freqüente bocejar, os lábios ficam secos e as visitas ao banheiro são freqüentes.

É o momento em que o advogado, embora sofra dos mesmos sintomas, embora também seu pulso se acelere, deve incutir confiança ao exército hesitante ao seu redor.

Nessas ocasiões, cumprimento os clientes e as testemunhas efusiva, cordial e jovialmente, incutindo-lhes tranqüilidade e confiança.

Devem contagiar-se com minha serenidade.

Agarram-se a isso a daí retiram forças.

Em todos os instantes, o advogado deve ser a central de energia, distribuindo-a por todos.

Quando consegue criar em torno dele uma atmosfera de segurança, é como se proporcionasse oxigênio, que alivia a respiração atormentada.

Em conseqüência, também o Júri é envolvido e influenciado pelo ar confiante do advogado a o efeito psicológico por isto causado sobre as convicções é incalculável."

Louis Nizer deu valiosos conselhos aos advogados, notadamente aos mais novos: um dos erros mais freqüentes nos interrogatórios constitui a tentativa de "espremer" a testemunha, em busca de uma afirmação valiosa para o cliente.

"É preciso que haja bom discernimento e que a inquiridor avalie bem se a vantagem supera a risco.

Já vi, muitas vezes, uma testemunha desferir um golpe arrasador, que poderia ser previsto, caso o inquiridor não se apegasse estreitamente à tentativa de obter uma afirmação de valor secundário, desprezando as conseqüências."

Outro conselho: "Preparo as anotações para o interrogatório escrevendo as perguntas do lado esquerdo da página. Do lado direito, transcrevo as respostas exatas que a testemunha deu às mesmas perguntas. Se existirem diversas versões, registro cada uma delas, com referência à página, para quando fizer a inquirição".

Dentro do sistema processual norte-americano, a inquirição de testemunhas constitui uma verdadeira arte e chave do sucesso e, por isto, Louis Nizer explica que "há um tempo psicológico para o advogado aventurar-se com uma testemunha.

Uma pergunta dirigida no momento em que a resistência da testemunha é vigorosa pode ser ineficiente. A mesma pergunta lançada no momento em que a testemunha estiver confusa e com o moral baixo poderá provocar uma confissão. O inquiridor deve ter sensibilidade para sentir o estado de espírito da testemunha a variar a técnica do interrogatório, de acordo com as circunstâncias."

Quentin Reynolds foi um de seus clientes mais famosos. Certa feita, toda a nação americana foi sacudida por um extenso artigo do jornalista Westbrook Pegler, publicado em uma cadeia de 160 jornais, que representavam 12 milhões de exemplares, atacando com virulência Quentin Reynolds.

Pegler descrevia Reynolds como se fosse um animal de pele sarnosa "que fora cuidadosamente cardada e pendurada à porta do estábulo, para que todo mundo visse o bulbo de suas listas amarelas", tinha um ventre protuberante, no qual havia algo mais além das vísceras", fora um correspondente "ausente da guerra", e como tal "fizera, a bordo de um navio de guerra, a cobertura jornalística do reide contra Dieppe, de um vantajoso e seguro posto de observação, e enfim, acusava-o de covarde.

Louis Nizer apresentou queixa de difamação e injúria contra Westbrook Pegler e as duas Corporações Hearst, que publicavam a Journal American, de Nova York, e que distribuíram a coluna de Pegler a vários jornais dos Estados Unidos.

No dia do julgamento, Nizer iniciou a sua oração com as palavras protocolares: "Meritíssimo juiz, senhoras e senhores.

"Eu estava de pé diante do Júri para responder a Mr. Henry (advogado dos réus) com meu arrazoado.

Sentia-me bem disposto, alerta, embora não tivesse me deitado nem dormindo um só minuto na noite precedente. Não houvera tempo para o cansaço.

É comum a estratégia utilizada pela defesa para reduzir pelo ridículo a importância das acusações do queixoso, cobrindo-as de observações sarcásticas.

Mr. Henry executara tal jogo brilhantemente.

Tal estratégia, porém, está sujeita a pesados contra-ataques. Quando é possível demonstrar que os fatos foram desprezados pela defesa, que brincou levianamente com a verdade, sua frívola atitude pode ser ressaltada como ofensiva.

É por isso que os arrazoados espirituosos, que desprezam as provas, têm vida precária.

Logo que são submetidos à luz de uma análise reveladora, caem por terra.

O Júri sempre reage contra a leviandade, quando a verdade aponta para a tragédia. Empenhei-me, no início, em esvaziar o balão de ridículo que a defesa tinha inflado. Minha técnica consistiu em criar uma imagem, facilmente compreensível, com a qual fustigaria a defesa. Perguntei:

`Que deve fazer um advogado de defesa, num caso como este? Em geral, faz o que fez habilmente Mr. Henry: tenta, desde a primeiro instante, obscurecer o caso, não discutir o mérito, não pesquisar os fatos nem a verdade e abscurecer os mais possível o quadro geral´.

Dirigindo-me aos jurados, disse-lhes:

`Gostaria de lembrar-lhes algo sobre o octópode (polvo).

Quando um octópode é atacado pelo inimigo, emite um jato de líquido negro, a água fica obscurecida e, na confusão, o octópode foge.

Neste caso, desde o primeiro momento... até o hábil arrazoado que ouvimos, os acusados emitiram um líquido negro para obscurecer a verdade.´

O feio retrato do octópode tonou-se mais vívido a cada exemplo que eu citava e, algum tempo depois, bastava-me lembrar a paralelo, num gesto ondeado de mão e dizer fluido negro para que a alusão se completasse."

Na peroração, Louis Nizer proclamou: "Há nestes autos a marca de uma impressão digital, prova de uma tentativa de assassino econômico, e esta impressão digital é de Pegler. Tentou destruir todas as fontes de rendimentos de Mr. Reynolds, e isto constitui uma prova de má fé, que brilha claramente nas trevas.

Tenho que me limitar a Reynolds, mas os senhores têm o direito de verificar que isto é o sintoma de uma espécie de doença... a explosão de uma doença moral de que padece a nova sociedade e da qual Pegler é um dos principais agentes.

A expressão `peglerizar´ tonou-se comum, entrou para os dicionários. É uma expressão de perversidade, uma palavra má, bem conhecida de costa a costa.

Senhoras e senhores... um assassino e um difamador não diferem entre si. Ambos são criminosos, embora usem armas diferentes. Quando um se utiliza da pena e da máquina de impressão, para destruir o que um homem possui de mais precioso, sua reputação, abre oportunidade para que um dos nossos Júris, em sua sabedoria de julgar, dê uma lição a esse bomem e a outros que o imitam, condenando-o à indenização punitiva."

"Quando me sentei, Ginny, a esposa de meu cliente, e outros estavam chorando mansamente. Tínhamos feito o possível para vingar Reynolds.

Nossa tarefa estava cumprida."

Fora mais uma espetacular vitória do advogado Louis Nizer, pois os réus foram condenados à indenização punitiva.

O Tribunal de Nuremberg

Fonte: Grandes Advogados, Grandes Julgamentos - Pedro Paulo Filho - Depto. Editorial OAB-SP
Os Advogados de Defesa Alemães

Foi uma experiência extremamente dolorosa para os advogados alemães a defesa de seus clientes, acusados perante o Tribunal de Nuremberg de graves crimes de guerra. Advogar perante o Tribunal dos vencedores em favor dos vencidos era tarefa hercúlea de heróis, pois a Alemanha vencida na Segunda Guerra Mundial estava submetida aos aliados, que instituíram o Tribunal de Nuremberg para julgar os vencidos de guerra.

Foram réus no Tribunal de Nuremberg Hermann Goering, Rudolf Hess, Joachim Von Ribbentrop, Robert Ley, Wilhelm Keitel, Emst Kaltenbrunner, Alfred Rosemberg, Hans Frank, Wilhelm Frick, Julius Streicher, Wilhelm Funk, Hjalmar Sclacht, Gustav Krupp, Karl Donitz, Erich Raeder, Baldur Von Schirach, Frita Sauckel, Alfred Jodl, Martins Borman, Franz Von Papen, Arthur Seyss-Inquart, Albert Speer, Constantin Von Neurath e Hans Fritz-che.

Otto Stahmer foi advogado de Hermann Goering, Hans Von Marx, de Julius Streicher, Fritz Sauter, de Joachim Von Ribbentrop e Gunther Von Rohscheidt, de Rudolf Hess. Hess chegou a dizer: "Sinto-me perfeitamente bem sem advogado".

O promotor norte-americano Robert Jackson iniciou a acusação contra os réus em 1945, juntando uma avalancha de documentos altamente comprometedores contra os acusados. Jackson iniciou a acusação com uma violenta denúncia da tirania nazista, proclamando que a civilização esperava que a ação jurídica dos juizes do Tribunal colocasse as forças do direito internacional, seus preceitos, suas proibições e, acima de tudo, suas sanções ao lado da paz, para que homens e mulheres de boa vontade, em todos os países, possam ter "a liberdade de viver, sem depender da permissão de ninguém, sob a proteção da lei".

Depois da entrega das acusações aos prisioneiros, a reação de cada um foi diversa. Goering declarou: "O vencedor será sempre o juiz e o derrotado o acusado"; para Streicher 0 julgamento fora um triunfo do sionismo internacional. Frick afirmou que toda a acusação se baseava na suposição de uma conspiração fictícia, Speer foi complacente: "O julgamento é necessário. Há uma responsabilidade comum por crimes tão horríveis, mesmo num sistema autoritário".

O mesmo disse Frank: "Considero o julgamento como um Tribunal determinado por Deus, destinado a examinar e a pôr fim à terrível era de sofrimento sob o domínio de Hitler". Jodl lamentou a mistura de acusações justificadas com propaganda política. Keitel disse: "Para um soldado, ordens são ordens"; e Funk: "Se sou considerado culpado por erro ou ignorância, então minha culpa é uma tragédia, não um crime".

Bradley Smith conta que "nenhuma defesa seria capaz de anular o feito da acometida inicial da Promotoria norte-americana, mas, nesse particular, a posição dos advogados alemães era ainda pior que qualquer outra, e tudo o que podiam fazer não passava de uma resistência simbólica.

As autoridades aliadas não haviam tentado descobrir advogados de talento excepcional para os réus: o que se reuniu foi um grupo responsável de advogados aprovados pela Corte. Um réu podia escolher um desses advogados ou solicitar aprovação da Corte para um nome que ele próprio lembrasse.

Entretanto, sofriam os advogados, como todos os alemães. 0 choque da derrota, da destruição e da tristeza que os cercavam.

Selecionados, em geral, por terem sentimentos antinazistas ou se terem comportado com frieza em relação ao regime de Hitler, os advogados de defesa alemães, em sua maioria, responsabilizaram os réus, pela desgraça própria e pela desgraça do país."

Dispunham de pouca autoridade e não tinham recursos para colher provas em meio aos escombros de seu país. Também não lhes fora dado tempo razoável para preparar as defesas e, vez por outra, se surpreendiam com inovações processuais criadas pela Corte de Nuremberg. A defesa foi sumamente prejudicada pela prevalência da prova documental à testemunhal, visto que as provas documentais carreadas pêlos aliados eram extraordinárias e vultosas.

Logo no início do julgamento, os advogados de defesa aprovaram moção segundo a qual o Tribunal de Nuremberg vulnerava o antigo princípio de que não deve ser tratado como crime, e por ele ninguém deve ser punido, o cometimento de qualquer ato que não tenha sido declarado criminoso por lei já existente quando de sua realização "nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege", em sua forma latina convencional. A defesa tentou também tirar partido de outro princípio muito conhecido: "tu quoque" (você é outro), considerando que, dentre os crimes denunciados, havia também alguns cometidos pelos aliados.

Questão tão importante para os advogados era a defesa das ordens superiores, pois, na maioria dos casos, os acusados poderiam escudar-se no argumento de que suas ordens e decretos obedeciam as diretrizes de Hitler, que era o chefe do governo.

Iniciadas as provas orais, os advogados alemães sentiram grandes dificuldades no que tange à assimilação das técnicas do contraditório.

"Estavam acostumados a um sistema fundado em maior entendimento entre a defesa, a promotoria e os juízes; em Nuremberg, a defesa e a promotoria eram inimigas mortais e os advogados alemães não logravam fugir à impressão de que os outros os tinham na conta de auxiliadores de bandidos.

Alguns promotores encaravam com hostilidade não apenas os réus, mas os alemães em geral."

Aos advogados de defesa era sempre lembrado que eram cidadãos de segunda classe. Esse sentimento, por outro lado, deve ter encorajado os defensores alemães e a se identificarem mais de perto com seus clientes.

Não resta dúvida de que nos primeiros dias de funcionamento do Tribunal de Nuremberg, na Alemanha, na atmosfera que abateu sobre os advogados alemães era demasiadamente hostil. A defesa iniciou os seus trabalhos em 8 de março de 1945, com o processo do Marechal do Reich, Hermamm Goering, cujo advogado era Otto Stahmer.

O clima de animosidade já havia melhorado e os advogados ji desconfiavam menos da Corte que nos primeiros meses e, embora reclamassem de algumas decisões, davam sinais de que consideravam o Tribunal imparcial.

"Três dias antes de Stahmer tomar a palavra, o ânimo de todos os advogados de defesa fora revigorado, pois o Tribunal repreendera as autoridades de ocupação por permitirem ataques da imprensa aos advogados.

Além disso, o Tribunal elogiara os serviços prestados pelos advogados em condições que os juízes entendiam ser extremamente difíceis e notificara, oficialmente, o Comando Militar Aliado na Alemanha de que os advogados de defesa se encontravam sob a proteção do Tribunal e que a Corte não toleraria quaisquer outros ataques públicos ou pela imprensa que lhes fossem dirigidos."

Na verdade, a linha de defesa dos advogados alemães resumiu-se nas 400 sessões públicas do Tribunal de Nuremberg, em adotar uma posição que protegesse o homem comum da Alemanha e defendesse a reputação do país. Frustados por não poderem lastrear-se em argumentos mais jurídicos, lutaram por expungir da Alemanha a mácula de culpa coletiva, no que despenderam, com louvor e admiração pública, um esforço sobre-humano.

Lorde Kilmuir escreveu em suas memórias que dois dos advogados, o mais velho e o mais jovem, dr. Roudolf Dix, que defendeu Schacht, e Otto Kranzbuhler, que defendeu Donitz, eram os melhores que se poderia encontrar em qualquer Tribunal, enquanto os outros estavam à altura da elevada tradição da profissão, em circunstâncias que lhes devem ter sido extremamente difíceis.

As sentenças impostas pelo Tribunal Militar Internacional de Nuremberg foram as seguintes: Goering (morte), Hess (prisão perpétua), Ribbentrop (morte), Keitel (morte), Kaltenbruner (morte), Rosemberg (morte), Frank (morte), Frick (morte), Streicher (morte), Funk (prisão perpétua), Schirach (20 anos de prisão), Schacht (absolvição), Donitz (10 anos de prisão), Raeder (prisão perpétua), Sanckel (morte), Jodl (morte), Borman (morte), Papen (absolvição), Seyss-Ingurart (morte), Speer (20 anos de prisão), Neurath (15 anos de prisão) e Fritzche (absolvição).

Pelos ataques ferinos de que foram alvos, como cidadãos de segunda classe, pela pressão que sofreram, pelas artimanhas processuais criadas pelo Tribunal, pela discriminação injusta decorrente da nacionalidade alemã e pela gravidade dos crimes imputados aos seus clientes, como causadores da II Guerra Mundial, os advogados alemães encarnaram, com fidelidade e realismo, a coragem, o destemor e a fibra que se exige de um advogado verdadeiro.