sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Deputados simplificam sistema de recursos no processo penal

O Plenário aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 4206/01, do Executivo, que simplifica as regras do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) para os diversos tipos de recursos, com o objetivo de eliminar atos que retardam a decisão judicial. A matéria segue para votação no Senado.

Uma das mudanças ocorre em relação ao recurso em sentido estrito, que passa a se chamar agravo. Ele poderá ser apresentado contra decisão da Justiça em diversos casos, como na declaração de nulidade parcial do processo; no indeferimento de prova; ou na revogação ou concessão de prisão temporária ou preventiva.

De acordo com o texto aprovado, de autoria do Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processual Penal, o agravo não poderá ser apresentado contra decisão que conceder ou negar habeas corpus; conceder, negar ou revogar livramento condicional; incluir ou excluir jurado da lista geral; ou que converter pena de multa em detenção ou prisão simples.

Limitações
A suspensão da decisão pelo agravo, o chamado efeito suspensivo, também é limitado a algumas situações, entre as quais:

- quando, a critério do juiz ou tribunal, a decisão resultar em lesão grave ou de difícil reparação;

- se apresentado contra decisão que admitir a acusação (decisão de pronúncia) ou desclassificar testemunha; ou

- se oferecido contra decisão que não admitir ou negar seguimento a recurso de apelação.

Para o coordenador do grupo de trabalho, deputado João Campos (PSDB-GO), o agravo "imprime maior agilidade e praticidade ao processo".

Pena máxima
Quanto ao recurso de apelação, apresentado contra uma sentença, a novidade é a análise por um segundo juiz, chamado de revisor, somente se o crime em questão for punível com pena máxima privativa de liberdade superior a oito anos.

As mudanças nesses recursos possibilitaram o fim da "carta testemunhável", um outro tipo de instrumento admitido em matéria penal e apresentado contra a recusa do juiz em aceitar um recurso em sentido estrito.

A apelação contra decisão do Tribunal do Júri não dependerá mais da avaliação do tribunal superior para que este determine um novo julgamento, se a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova do processo.

O projeto insere no Código redação que determina o novo julgamento, mas impede uma segunda apelação.

Habeas corpus
A proposta também atualiza o código para as situações jurídicas de hoje, como ao prever que o pedido de habeas corpus contra atos de violência ou coação originários de juiz do Juizado Especial Criminal seja analisado pelas turmas recursais do tribunal competente.

Admite-se ainda a formulação oral de habeas corpus perante a secretaria do juízo, que deverá redigi-lo com os dados exigidos para ser apresentado ao juiz.

Outra novidade é a concessão de liminar para fazer cessar imediatamente coação ou ameaça "manifestamente ilegais" com o objetivo de permitir ao beneficiado aguardar em liberdade o julgamento do habeas corpus.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo Jr.


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sábado, 6 de dezembro de 2008

Exame de Ordem: Como optar pela matéria da 2ª fase?

Uma das principais dúvidas dos candidatos neste momento em que as inscrições estão abertas é escolher a matéria que farão na 2ª fase.
E para isso, não existe fórmula mágica, mas algumas dicas podem ser observadas:

Civil: apenas escolha se você tiver amplo conhecimento e experiência prática relacionada a esta matéria. Justamente por ser muito abrangente, pode trazer problemas na medida em que é possível ser pedido qualquer ponto de direito privado na prova. Mas se você fez estágio na área, de modo bem diversificado, gosta do assunto e tem facilidade, é uma boa saída.

Penal: já foi disparada a matéria mais escolhida pelos candidatos e hoje se observa uma retração. Muito pela mudança do perfil da prova. Não dá mais para dizer que Penal no Exame de Ordem é uma moleza. O número reduzido de peças "caíveis" continua sendo um atrativo, principalmente se comparado com Civil. Mas as teses pedidas nos últimos exames são bem sortidas e de vez em quando fogem do convencional. De todo modo, o convívio intenso com a matéria na Faculdade (pelo menos 3 anos de Penal e mais 2 de Processo Penal) faz com que esta seja uma ótima escolha, não apenas para aqueles que gostam e tem bom domínio sobre a matéria, mas também para aqueles que não se encaixarem perfeitamente nas demais.

Trabalho: atualmente disputa com Penal a preferência dos candidatos. Pelo pouco tempo que dispõe na grade das Faculdades, e também por ser uma matéria que costuma não atrair tanto os alunos durante o curso, exige de certo modo uma base sólida. Não imagine que irá aprender tudo em menos de um mês. Mas o número reduzido de peças é um atrativo a ser considerado.

Tributário: remeto ao comentário feito em Trabalho.

São estas as dicas. Não sei se ficou imparcial, afinal sou Professor de Direito Penal e Processual Penal. Mas é mais ou menos o que se comenta, tanto pelos alunos como pelos professores.
Gosto muito de ministrar curso de 2ª fase e é estimulante ver o aluno entrando no curso de uma forma e saindo de outra.
Mas seja qual for a área que você optar, estude bastante. Vale a pena o sacrifício.

Elaborado pelo professor Edson Knippel.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

O Pacto do Rio de Janeiro para Prevenir e Eliminar a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes na Integra

O Pacto do Rio de Janeiro para Prevenir e Eliminar a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Preâmbulo

Nós, os participantes do Terceiro Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, representando governos, organizações intergovernamentais, organizações não-governamentais, instituições de direitos humanos, ouvidores, setor privado, operadores do direito, líderes religiosos, parlamentares, pesquisadores e acadêmicos, sociedade civil e crianças e adolescentes, reunimo-nos no Rio de Janeiro, Brasil, de 25 a 28 de novembro de 2008, para examinar progressos e ações tomadas em seguimento à Declaração e Agenda para Ação de Estocolmo de 1996 e ao Compromisso Global de Yokohama de 2001, assim como para identificar lições aprendidas e principais desafios e para nos comprometermos à implementação de um Plano de Ação para prevenir, enfrentar e eliminar a exploração sexual de crianças e adolescentes e fornecer o apoio necessário às crianças que se tornaram vítimas.

· Reiteramos que a exploração sexual de crianças é uma grave violação do direito ao respeito à dignidade humana e à integridade física e mental e que não pode ser negligenciado em nenhuma circunstância.

· Expressamos preocupação com a continuidade dos elevados níveis de exploração sexual de crianças e adolescentes em Estados de todas as regiões, com o aumento de determinadas formas de exploração sexual de crianças e adolescentes, em particular por meio do abuso da Internet e de tecnologias novas e em desenvolvimento, e como resultado da crescente mobilidade de violadores em viagens e no turismo.

· Percebemos com grande preocupação o aumento da vulnerabilidade de muitas crianças à exploração sexual resultante do aumento da pobreza, da desigualdade social e de gênero, da exclusão, do abuso das drogas e do álcool, da contínua demanda por sexo com crianças, da degradação ambiental, do HIV/AIDS, das migrações, ocupações, dos conflitos armados e de outras emergências, que enfraquecem a unidade básica da família responsável pela proteção das crianças, assim como a persistente demanda por sexo em todas as regiões e Estados reforçada por um ambiente de tolerância social, cumplicidade e impunidade.

· Relembramos a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), que convoca os Estados Parte a tomarem todas as medidas apropriadas para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual, assim como o Protocolo Facultativo à Convenção, sobre Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil, que requer que os Estados Parte proíbam, criminalizem e processem judicialmente essas práticas.

· Reconhecemos a participação de crianças e adolescentes no III Congresso e a importância da importância significativa que eles fizeram e continuarão fazendo para a prevenção e eliminação da exploração sexual de crianças e adolescentes.

· Recebemos com satisfação o trabalho do Comitê dos Direitos da Criança e de outros mecanismos internacionais, regionais e nacionais de direitos humanos relevantes para lidar com a exploração sexual de crianças e adolescentes.


A. Avaliação de Progressos e Desafios significativos

Recebemos com satisfação os avanços alcançados para lidar com a exploração sexual de crianças e adolescentes desde o Segundo Congresso Mundial realizado em Yokohama no Japão em 2001:

· A entrada em vigor de importantes instrumentos internacionais, como o Protocolo Facultativo à Convenção, sobre Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil (ratificado por 129 Estados, em 15 de novembro de 2008); o aumento de ratificações da Convenção 182 da OIT (1999) sobre a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil; o Protocolo para Prevenir, Eliminar e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente de Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo), o qual suplementa a Convenção das Nações Unidas sobre o Crime Organizado Transnacional; e a adoção de novos instrumentos regionais, incluindo as Convenções do Conselho da Europa sobre Ações contra o Tráfico de Pessoas, sobre a Proteção de Crianças contra o Abuso e Exploração Sexual e sobre Crimes Cibernéticos.

· Adoção de medidas legislativas por mais Estados para fortalecer a proteção de crianças contra a exploração sexual, de acordo com obrigações internacionais, incluindo a promulgação de provisões legais para proteção de crianças vítimas de exploração sexual durante os processos de investigação criminal e julgamento de possíveis violadores, levando em consideração as Diretrizes das Nações Unidas sobre Justiça em Assuntos que Envolvam Crianças Vítimas e Testemunhas de Crimes.

· Desenvolvimento e implementação de agendas nacionais, estratégias ou planos para a proteção de crianças da exploração sexual, sobretudo no contexto de estruturas nacionais amplas e abrangentes para criar “Um Mundo Para as Crianças”.

· Estabelecimento de iniciativas multi-setoriais para prevenir e combater o tráfico de crianças, inclusive para fins de exploração sexual.

· Conclusão de diversos acordos bilaterais e multilaterais entre Estados, com o propósito de estabelecer cooperação efetiva nos esforços para prevenir e combater o tráfico transfronteiriço e a exploração sexual de crianças e adolescentes, assim como a detecção, a investigação, o julgamento e a punição dos responsáveis.

· Aumento do apoio das empresas do setor de turismo e viagens, ao assinar o Código de Conduta para a Proteção de Crianças da Exploração Sexual em Viagens e no Turismo.

· Aumento em alguns países tanto do treinamento de profissionais envolvidos na prevenção e na proteção de crianças da exploração sexual e no apoio à vítima, quanto de campanhas educativas e de conscientização para grupos específicos.

· O aumento do engajamento das Nações Unidas e de suas agências, organizações não-governamentais nacionais e internacionais e outras organizações da sociedade civil, instituições de direitos humanos e organizações inter-governamentais na prevenção e eliminação da exploração sexual de crianças e adolescentes.

Reconhecendo o progresso, percebemos desafios e preocupações especiais:

· Continuam existindo significativas lacunas no conhecimento e no entendimento da forma de lidar e responder às manifestações emergentes, às tendências e à progressivamente complexa natureza das diferentes formas de exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo o desafio crescente das crianças em movimento;

· Em muitos Estados, as leis não definem e criminalizam adequadamente as diferentes formas de exploração sexual de crianças e adolescentes de acordo com padrões internacionais aplicáveis, prejudicando, assim, a proteção efetiva das crianças, assim como o julgamento desses crimes;

· O cumprimento consistente de leis e a eliminação da impunidade é muito freqüentemente prejudicado pela falta de recursos adequado, de estruturas para a sua implementação e de treinamento dos envolvidos.

· A impunidade de perpetradores de exploração sexual de crianças e adolescentes é frequentemente perpetuada pela falta de investigação e de julgamento de violadores no país onde o crime ocorre e pela falta de consistente e efetiva jurisdição extraterritorial, freqüentemente prejudicada pelo requerimento de uma “dupla infração”, pela falta de regulamentos necessários de extradição e de acordos e práticas de assistência legal mútua.

· Há insuficiência de atenção a medidas para reduzir e eliminar a demanda por sexo com crianças e adolescentes, e em alguns Estados há sanções inadequadas contra exploradores sexuais de crianças.

· O direito das crianças de expressar as suas opiniões e de ter essas opiniões, dado o modo como todos esses assuntos afetam as suas vidas, inclusive em todos os procedimentos judiciais e administrativos, não está consistentemente incorporado às legislações e práticas nacionais. Particularmente, criança vítimas de exploração sexual sofrem trauma adicional em razão da falta de oportunidades efetivas de exercer esse direito das crianças sobreviventes de exploração sexual e da falta de procedimentos de testemunhas.

· Proteção do desenvolvimento sexual da criança, de acordo com a sua idade, as empodera contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, mas não é suficientemente reconhecida.

· Não são disponibilizados recursos suficientes, inclusive quando apropriado por meio da cooperação internacional, para assegurar educação gratuita, acessível, segura e de alta qualidade para todas as crianças, como componente de proteção primária contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.

· Leis e programas de enfrentamento do tráfico humano, inclusive para o propósito de eliminação da exploração sexual, muito freqüentemente, não reconhecem o status especial de vítimas infantis e seus direitos a proteção especial; devendo incluir procedimentos de repatriação que garantam a segurança das crianças caso retornem a seus países de origem e um apoio à restituição total de seus direitos;

· Muitos Estados não tomam todas as medidas possíveis para assegurar toda a assistência apropriada às crianças vítimas de exploração sexual, como a sua total reintegração social e a sua total recuperação física e psicológica; a assistência é freqüentemente comprometida por uma falta de coordenação efetiva entre os parceiros necessários (inclusive cumprimento da lei, imigração, assistentes sociais, profissionais de saúde física e mental, habitação e serviços educacionais).

· A ligação entre exploração sexual de crianças e violência familiar não é suficientemente reconhecida em políticas públicas e programas.

· Continua a haver uma falta de dados confiáveis e desagregados sobre a prevalência e a natureza da exploração sexual de crianças e adolescentes e sobre crianças em risco, e uma avaliação inadequada dos impactos de medidas sociais, legislativas e de outros tipos para prevenir e impedir a exploração sexual de crianças e para apoiar aqueles que se tornaram vítimas.

· Continua a circular informação não baseada em conhecimentos atualizados, nem na riqueza das experiências de campo nas áreas da prevenção e proteção de crianças, cumprimento da lei e apoio à vitima, e há insuficiência de trocas proativas de experiências e de lições aprendidas.

B. DECLARAÇÃO

· Nós, os participantes do Terceiro Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, representando governos, organizações intergovernamentais, organizações não-governamentais, instituições de direitos humanos, ouvidores, setor privado, operadores do direito, líderes religiosos, parlamentares, pesquisadores e acadêmicos, sociedade civil e crianças e adolescentes, nos comprometemos a tomar como matéria prioritária as medidas necessárias para prevenir e impedir a exploração sexual de crianças e adolescentes.

1. Seremos guiados por padrões internacionais de direitos humanos no cumprimento às obrigações dos Estados de proteger crianças de todas as formas de abuso e exploração.

2. Reconhecemos que nossos esforços para prevenir e acabar com a exploração sexual de crianças devem atacar as causas primordiais dessas graves violações dos direitos da criança, direcionando as estratégias contidas em políticas públicas mais amplas. Dessa forma, reiteramos nosso compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, em particular para reduzir pela metade a proporção de pessoas vivendo em situação de extrema pobreza, assegurar que todas as crianças completem a escola elementar e conter e reverter a tendência de disseminação de HIV/AIDS.

3. Reconhecemos o importante papel que os pais e a família (ampliada) podem ter na prevenção e proteção contra a exploração sexual das crianças e a necessidade de fornecer-lhes apoio adequado.
· Recebemos com satisfação as recomendações do Secretário Geral da ONU em seu Estudo sobre a Violência contra Crianças e nos comprometemos a implementá-las, além de apoiar e facilitar o trabalho do Representante Especial do Secretário-Geral sobre Violência contra Crianças, bem como o Representante Especial do Secretário-Geral sobre Crianças e Conflito Armado e Procedimentos Especiais relevantes, particularmente do Relator Especial sobre Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, além do Relator Especial sobre Tráfico.
· Reconhecemos que uma resposta abrangente a exploração sexual de crianças e adolescentes deve incluir um foco sobre o combate ao trabalho infantil, e recebemos com satisfação o endosso, em 2006, do Plano de Ação Global da OIT contra as piores formas de trabalho infantil pelo qual 180 Estados-membros se comprometeram em eliminar todas essas formas – incluindo a exploração de crianças e adolescentes – até 2018.

1. Prestaremos colaboração e apoio aos organismos de Direitos Humanos internacionais, regionais
e nacionais de monitoramento, em seus esforços para promover e revisar relatórios sobre a implementação de medidas contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.

2. Apoiaremos medidas e estruturas para institucionalizar a participação significativa de crianças de maneira sustentável em todos os níveis, inclusive de crianças vítimas ou em situação de risco de exploração sexual, por exemplo, por meio de comitês de aconselhamento de crianças e adolescentes, programas comunitários e iniciativas paritárias.

3. Intensificaremos nossos esforços para lidar com a questão por meio da informação, comunicação, educação, treinamento e mobilização comunitária focadas e diferenciadas por gênero, de modo a rejeitar qualquer tentativa de negar a seriedade da exploração sexual de crianças e adolescentes e de suas conseqüências negativas, em particular crenças e valores que a endossem e sustentem, e percepções e tratamento da criança como objeto sexual ou mercadoria.

4. Iniciaremos, financiaremos e compartilharemos os resultados de pesquisas sobre todas as formas de exploração sexual de crianças e adolescentes, inter alia na natureza e escopo da exploração sexual de crianças e adolescentes; novas manifestações de exploração sexual, incluindo mudanças de modalidades, atores, mecanismos e locais utilizados; a exploração sexual de crianças e adolescentes em escolas, abrigos e instituições jurisdicionais; a implementação e impacto de medidas legislativas, sociais e outras tomadas para prevenir, impedir e reagir à exploração sexual infantil; a demanda que perpetua a exploração sexual de crianças e adolescentes; aqueles implicados na facilitação e na prática de crimes sexuais contra crianças; a exploração sexual de meninos; a vulnerabilidade e a resistência infantil em relação à exploração sexual; a natureza e o impacto da interação social virtual entre crianças e seu potencial para prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes e a proteção destes em contextos culturais e sociais diversos; o impacto e efeito da cultura de consumo global nos valores sociais e comportamentos, particularmente a exploração sexual de crianças e adolescentes, padrões de violações, a fim de assegurar que as intervenções sejam apropriadas e eficazes.

5. Nós nos propomos a desenvolver indicadores específicos de desempenho e progresso para medir o impacto em crianças de todas as políticas e programas que desenvolvermos ou implementarmos no campo da exploração sexual de crianças e adolescentes, com vistas a assegurar que todas as ações tomadas sejam no melhor interesse das crianças e não lhes ocasionem resultados negativos; e a compartilhar as lições aprendidas – positivas e negativas – de modo a contribuir para melhor compreensão e ação no futuro e garantir que a informação baseada em provas seja, tanto quanto possível, usada para o desenvolvimento e implantação de políticas e programas eficazes para prevenir e proteger as crianças da exploração sexual e dar assistência àquelas que por ela foram vitimizadas.

NOTA:
O Plano de Ação, que é parte integrante deste documento, estará aberto por 30 dias, a partir de 28 de Novembro de 2008, para que todos os participantes apresentem sugestões que reflitam a riqueza de suas experiências durante o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Direitos Humanos discute forma de realização do exame da OAB

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública nesta quarta-feira (3) para debater a forma como vem sendo realizado o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicado em duas fases, para a prática da advocacia.A audiência foi solicitada à comissão pelo Movimento Nacional dos Bacharéisem Direito (MNDB) e pelo Movimento Brasil dos Bacharéis em Direito (MBBD),em razão do número crescente de reprovações no exame da Ordem.

Essas organizações reclamam que o candidato reprovado na segunda etapa nãotem garantida a aplicação de novo concurso apenas nessa fase. "O candidato quepassou na primeira etapa e foi reprovado na segunda é obrigado a se submeteràs duas etapas novamente, inclusive naquela em que já foi aprovado", explicamas entidades.Para o presidente da comissão, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), "se énecessário que a OAB garanta à sociedade que os advogados entrem no mercadoqualificados para a profissão, também é necessário avaliar se a forma como oexame de admissão está sendo feito é justo para com os bacharéis".

Foram convidados, como expositores: - o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello; - o presidente nacional da OAB, Cezar Britto; - o representante do Instituto dos Advogados em São Paulo Carlos Sebastião da Silva Nina; - o presidente e o vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD), respectivamente, Emerson de Lima Rodrigues e Ponce de Leão.- o presidente Estadual do Movimento Nacional dos Bacharéis emDireito no Rio Grande do Sul, Itacir Amauri Flores;A audiência será realizada às 14 horas no plenário 9.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=129200