terça-feira, 18 de junho de 2013
domingo, 24 de fevereiro de 2013
A Dimensão Comportamental
A
Dimensão Comportamental
Comportamento
é uma ação observável exibida por um indivíduo no dia a dia,
comum a confusão entre sentimentos e emoções, sentimento é uma
disposição de prazer ou desprazer em relação a um objeto, ideia
ou pessoa . Refere-se a um estado afetivo atenuado, estável,
duradouro e organizado, a emoção é um estado afetivo intenso,
proveniente de uma reação ao mesmo tempo psíquica, orgânica e
comportamental da pessoa diante de certas excitações internas ou
externas. Ficar ou estar com raiva não é comportamento! A raiva é
uma emoção que ocorre internamente na mente do indivíduo.
O
comportamento é determinado pela forma como processamos
cognitivamente as situações e experiencias vividas, a raiva é
predominantemente uma emoção que se origina de uma situação de
frustração e implica estresse, um dos espectros da raiva é o ódio
que predominantemente é um sentimento que dura meses ou ate anos,
assim como o seu oposto que é o amor, surge então representações
e desejos conscientes e inconscientes, onde o agente frustrador esta
vivamente presente na consciência do indivíduo.
A
inteligencia é um processo cognitivo que consiste em usar as
operações logicas do pensamento, em especial o raciocínio
abstrato, com a finalidade de resolver situações-problema de forma
competente, não existe indivíduo que não seja dotado de
inteligencia, o que existe são variações do nível e tipo de
inteligencia, dependendo da natureza da situação-problema. Ser
criativo não é sinônimo de ser inteligente.
Bibliografia:
ATKINSON,
R.L.;ATKINSON, C.A. Introdução a Psicologia de Hilgard. 13ed. Porto
Alegre: Artes Medicas, 2002.
DAVIDOFF,
L.L. Introdução a Psicologia. 3ed., rev. Amp. SP: MAKRON Books,
2001.
KNELLER,
G.F. Arte e ciência da criatividade. 14ed. SP: IBRASA, 1978.
GERRIG,
R.J. A psicologia e a vida. 16 ed. Porto Alegre: Artes Medicas, 2005
STEMBERG,
R.J, Psicologia Cognitiva. Porto Alegre: Artes Medicas, 2000.
Prof. Walter J. Gonçalves Jr
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
CATARSE
Pequeno
Ensaio Sobre a Catarse
Catarse
nobre leitor define-se pelo processo de redução ou eliminação de
um complexo, transferindo-o para o consciente e assim permitindo a
sua expressão, do
Grego
(Κάθαρσις
“kátharsis")
é uma palavra utilizada em diversos contextos, como a tragédia,
ou a psicanálise,
que significa "purificação", "evacuação" ou
"purgação". Segundo Aristóteles,
a catarse refere-se à purificação das almas por meio de uma
descarga emocional provocada por um drama.1
Sob
a ótica da psicologia, catarse é o experimentar da liberdade em
relação a alguma situação opressora, tanto as psicológicas
quanto as quotidianas, através de uma resolução que se apresente
de forma eficaz o suficiente para que tal ocorra.2 Os estudos que tentam diferenciar a agressividade enquanto impulso da
agressividade enquanto resposta aprendida, diversas vezes focalizam
se na catarse, ou purgar uma emoção experimentando-a de forma
intensiva, situações da vida real oferecem algumas evidencias
cristalina da catarse, no qual fez historia no mundo, pode-se dizer
que alem de ser encarada como uma cura ou como Ana Oh definiu “a
limpeza da chaminé”, ela também pode ser um elemento de
agressividade, pois estudos mostram que aqueles que expressam raiva
geram ato de cólera ainda maior, assim a agressividade parece gerar
mais agressividade, essa premissa resulta em argumentos contra a
agressividade ser catártica, porem ela pode trazer evolução e dor
a humanidade porem muito fundamental a nossa existência.
Toda
descoberta cientifica transforma o mundo, mesmo que seja no mundo das
ideias, a humanidade sofreu três grandes atacas catárticos,
primeiro nobre leitor foi com a teoria heliocêntrica de Copérnico
que mostrou que nosso mundo não é o centro do universo, mas apenas
um dos inúmeros planetas que giram em torno do Sol, segundo ataque
sofrido pela humanidade foi com a teoria da evolução de Darwin que
nos da a origem da especie humana biologicamente falando, não fomos
assim criados especialmente para governar o mundo, como a bíblia
afirma, somos uma entre milhões de especies que evoluíram desde que
as primeiras moléculas proteicas foram, de algum modo, formadas, há
bilhões de anos atras, e o terceiro grande ataque foi Freud com a
Psicanalise e o inconsciente dizendo a humanidade que não somos os
donos de nossas mentes, somos dominados, mesmo dirigidos, por
processos mentais inconscientes por desejos, medos, conflitos e
fantasias cuja sua existência nem era suspeitada antes da descoberta
da psicanalise, a maior parte da humanidade não gosta de ver tao
rudemente contestadas as ideias com as quais já se acostumou, por
isso luta contra mudanças, mas com a era da informação e a
retirada do véu da ignorância talvez esse pensamento mude e quem
sabe a humanidade sofra um novo ataque catártico para o bem das
próximas gerações.3
Abraços e boa reflexão!
Prof. Walter J. Gonçalves Junior
1↑ab Freire,
António. A
catarse em Aristóteles:
Volume 6 de Coleção "Pensamento filosófico". [S.l.]:
Faculdade de Filosofia, 1982. 204 p. Vol. 6. ISBN
9789728195557
2S.
Freud, Totem et Tabou (trad. francesa, S. Jankélévitch), 1965;
Aristóteles, Poética (trad., Prefácio, Introdução, Comentário
e Apêndices de Eudoro de Eudoro de Sousa, “O Mistério da
Catarse”, in Poética, Aristóteles, 1986; F. Niettzche, A Origem
da Tragédia (trad. portuguesa , Álvaro Ribeiro), 1985; António
Cândido Franco, “Literatura ou Poesia”, in Teoria da Literatura
na Obra de Álvaro Ribeiro, 1993.
3 BRENER
Charles, Noções Básicas de Psicanalise, Universidade de São
Paulo,1975
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
Politica Publica, Policia e Corrupção no Brasil (Direito / Cidadania / Psicologia)
Politica Publica, Policia e Corrupção no Brasil
Ultimamente temos sentido na alma a perda da identidade da nossa policia tanto a civil quanto a militar, não estou tecendo uma critica a elas e sim tentando buscar uma explicação plausível nesse estado de como diria Émile Durkheim em seu livro O Suicídio, “ AMÔNIA”, porem parece que não somente a policia no Brasil não conseguiu acompanhar a evolução do estado moderno e sim todo o sistema politico brasileiro, o qual ainda em plena era digital impera o sistema do coronelismo, porem vou alem e dou uma patente acima e promovo ao generalato, pois as figuras publicas, esse que foram escolhidos de forma livre e pacifica nessas ultimas eleições pouco mudaram suas caras, muito menos seus métodos arcaicos de politica de pão e circo. Parece que esta no D.N.A do brasileiro a resposta pra esse cabresto que ate agora procuro mas não consigo dar explicações a você caro leitor deste blog.
O mais interessante que quando tratamos da questão de Politica Publica x Policia, sempre temos a mesma questão de um lado os valentes agentes da segurança alegam que recebem pouco de acordo com o risco que passam todos os dias e de outro lado os governantes alegam não terem condições suficientes de arcar com mais despesas em segurança publica e no paralelo nessa discussão temos a sociedade carecedora de segurança e planejamento estratégico que vive em panico, alguns dizem que a mídia aumenta muito, embora eu concorde em termos prefiro acreditar em matemática, em números, e os números mostram a mídia ainda não faz milagre em criar ou inventar números, bom quanto a questão de Governo X Policial como já afirmei não entrarei no mérito cabe a você tirar suas próprias conclusões, porem argumento, que não podemos comparar um policial que labora em Nova York com o policial que arrisca a sua vida todos os dias na cidade de São Paulo enfrentando facções criminosas, homicidas, traficantes etc,(uso São Paulo como exemplo por ser a maior capital do Brasil e os números na questão de violência são comparados a um estado de guerra civil), Nova York também tem seus problemas sendo que eles eram gravíssimos questão de 10 anos atras porem com atitude energética de seus governantes que foram exigidos por seus populares criaram transformações, fizeram uma limpeza total na corrupção policial, reformaram os salários de acordo com o mérito e plano de carreira do mesmo, nadaram pra prisão autoridades, e isso que no Brasil se isso acontecesse com certeza alguém iria falar que foi preso por questão politica, mais uma vez digo a explicação somente pode estar em nosso D.N.A.
Agora a pergunta que não quer se calar o que se tem feito de concreto para resolver o problema de segurança publica no Brasil a longo prazo, o que temos visto são atitudes enérgicas sim, porem momentâneas parece que somos pilotados por crianças que escondem a sujeira debaixo do tapete, porem o nosso tapete esta sujo, desde a formação econômica do Brasil que na sua época de colonia por razoes do monopólio, os grandes resultados financeiros da colonização agrícola foram os que abriram precedentes e perspectivas atraentes a utilização de novas terras, e ja havia problemas com a corrupção isso incentivou mais a sua continuidade, atualmente com o conceito de revolução tecnológica pra demonstrar certas transformações astutas no equipamento de ação humana sobre a natureza, ou de ação bélica, significam alterações na qualidade em todo o modo do ser das sociedades (Darcy Ribeiro), porem o favorecimento imoral continuou, e esse sim se modernizou e hoje ate nome popular e vulgar tem “ mensalão”.
Irei adentrar um pouco na psicologia, quero dizer me socorro a ela, pra buscar uma explicação desse problema genético brasileiro, Jaques Lacan em seus escritos quando em seu seminário sobre “a carta roubada”, da um norte ao nosso pensamento ao explanar “ não que a policia possa ser tida por constitucionalmente analfabeta, e sabemos do papel das lanças plantadas no campus quando do nascimento do Estado”, incluo o mesmo pensamento pra questão de corrupção da mesma e de seus agentes, Lacan cai como uma luva na questão de hermenêutica de nosso escopo intelectual e politico a esta questão, e nos traz mais maturidade ao problema, mesmo assim ainda não temos um exame fascinante e criativo sobre o tema, pois parece que discutir essa questão no Brasil e’ como se viver o mundo da psicose do ponto de vista de seu enfermo, as vezes quando alguém indaga a autoridade tem como resposta adquirida a agressividade e arrogância, porem tudo se esquece em tempos de eleição., e no meu ponto de vista isso gera uma antecipação das consequências daquele comportamento sendo uma dependência, agressão e ate das vezes que são raras uma realização e uma resolução construtiva do problema, a maioria dos estudos que aborda as consequências de expressar diretamente a agressividade uso como analogia a questão de corrupção, mostram que os efeitos de expressar essa agressividade de maneira indireta ou vicariante quando assistimos a violência na televisão ou nos cinemas? Ai nos perguntamos sera que ver a violência ( a corrupção também e’ uma forma de violência) e’ cartatico (geradora de uma descarga emocional provocada por um drama que alivia), oferecendo assim escapes imaginários para o impulso agressivo?
Bom caro leitores espero que tirem suas próprias conclusões esse foi o objetivo deste texto,leva-lo a busca, e despertar interesse, quem sabe um primeiro passo a quebrarmos esse D.N.A brasileiro negativo e quem sabe as próximas gerações já não irão nascer com ele!
Abraços
Prof. Walter
domingo, 15 de julho de 2012
Eleição presidencial nos Estados Unidos em 2012 / Barack Obama
Hoje na politica mundial o assunto que se destaca são as eleições a presidência dos Estados Unidos da America e seus candidatos. Em novembro agora (2012), os americanos vão às urnas decidir se mantém Barack Obama no cargo de presidente ou se colocam o republicano Mitt Romney em seu lugar.
Hoje ao meu ver o destaque esta em Obama, gosto da mentalidade ideológica dos democratas tanto social como ambiental, porem nessa ultima gestão americana muito deixou-se a desejar e percebi um pouco de inspiração populista que levou a reforma da saúde somente nas vésperas de eleição presidencial, talvez inspirada em nosso querido Presidente Luis Inácio LULA da silva pois esse sim e' o "cara" (B. Obama).
A falta grave foi a nação mais poderosa do mundo se omitir em pontos ambientais importantíssimos e polêmicos tais como o protocolo de Kioto. Porem mesmo não se atrevendo a adentrar em assuntos que não levam a patrocínios eleitorais os Estados Unidos não deixaram de serem a policia do mundo, isso sim concordo plenamente pois hoje o poderio militar norte americano deve sim ser utilizado para garantir o Estado Democrático de Direito do Mundo, acho que os tempos ditatoriais já estão ultrapassados e não estão tao assim na moda como a mídia vem divulgando ultimamente.
O mundo parece que ficou um pouco mais seguro com Barack Obama no poder, mas ainda a muito o que se fazer, mas a grande duvida agora sera qual palavra de poder ira levar ao povo americano a querer mais um mandato dos democratas, pois "Yes We Can", conforme os tempos ditatoriais já virou Historia, espero me surpreender com o que ira por vir, mas não acredito sinceramente que se Obama for reeleito ira conseguir terminar o seu segundo mandato, não digo por pressão popular e politica e sim por questão de saúde.
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Relator vota no STF pela liberação do aborto de feto sem cérebro
Relator de ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da descriminalização do aborto de fetos sem cérebro em julgamento nesta quarta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal. O ministro defendeu que é inconstitucional a interpretação segundo a qual interromper a gravidez de feto anencéfalo é crime previsto no Código Penal.
A entidade pede que o Supremo interprete o Código Penal para permitir que, em caso de anencefalia, a mulher possa escolher interromper a gravidez. Por lei, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”, afirmou o ministro.
O ministro afirmou que, com base na liberação do aborto de fetos “viáveis” em casos de estupro, não se pode deixar de “proteger a saúde mental” da mulher grávida de um feto anencéfalo.
“Parece-me lógico que o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”, afirmou Marco Aurélio Mello.
O ministro também afirmou que a decisão "cabe à mulher e não ao Estado". "Cumpre à mulher, em seu ritmo, no exercício do direito à privacidade, sem temor de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar se quer ou não levar a decisão adiante. Ao Estado não é dado intrometer-se. Ao Estado compete apenas se incumbir do dever de informar e prestar apoio médico e psicológico a paciente antes de depois da decisão, seja ela qual for."
A decisão do Supremo sobre o assunto terá de ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes. Como o texto não trata de anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre a interrupção da gravidez – em muitos deles, concedendo os pedidos. Em outros, a ação perdeu o objeto em razão da demora – quando o processo chegava às mãos do juiz, o parto já havia ocorrido.
Religião x Ciência
Em seu voto, o ministro afirmou que no Brasil já foram proferidas cerca de 3 mil autorizações judiciais para a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro. Ele citou ainda dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), referentes ao período entre 1993 e 1998, segundo os quais o Brasil é o quarto país no mundo em incidência de anencefalia fetal, atrás de Chile, México e Paraguai. Segundo o ministro, um a cada mil nascimentos no Brasil é de feto sem cérebro.
Marco Aurélio ressaltou a necessidade de separação entre o Estado e as crenças religiosas quando se trata de direitos dos cidadãos. Para o ministro, a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não pode ser analisada sob o foco de orientações religiosas.
“Concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada. A crença religiosa ou a ausência dela serve precipuamente para ditar a vida privada do indivíduo que a possui. Paixões religiosas de toda a ordem hão de ser colocadas à parte das decisões do estado”, afirmou o relator.
Mello citou frase do Padre Antônio Vieira, ao falar da importância dos avanços da sociedade “no campo do pensar”. “E como o tempo não tem, nem pode ter consistência alguma, e todas as coisas desde o seu princípio nasceram juntas com o tempo, por isso nem ele nem elas podem parar um momento, mas com perpétuo moto, e revolução insuperável passar, e ir passando sempre", citou o ministro.
Boa parte do voto do ministro foi dedicada à questões científicas apresentadas por especialistas ao Supremo durante audiência pública realizada em 2008. Marco Aurélio afirmou que, do ponto de vista técnico, especialistas consideram o feto sem cérebro “um natimorto neurológico”. Para ele, não é possível falar em deficiência, pois não há expectativa de vida do feto fora do útero da mãe.
Com base na mesma ideia, Mello também afastou o argumento de que o aborto do anencéfalo seria eugenia, prática usada por nazistas para evitar o nascimento de crianças com deficiências.
“O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, disse o ministro.
Ele lembrou ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem condições técnicas de fazer o diagnóstico “seguro” da anencefalia, possível por meio de ultrassonografia a partir da 12ª semana de gravidez.
Depoimentos
As conseqüências psiquiátricas da obrigação de levar ao fim a gravidez de feto sem cérebro foram relatadas pelo ministro. Mello leu em plenário depoimentos de mulheres que contaram sobre momentos de angústia e depressão dela e da família.
Segundo ele, o sofrimento imposto pelo Estado ao proibir a interrupção da gravidez de anencéfalo é considerado por especialistas como forma de “tortura” e pode levar a quadro psiquiátrico grave de depressão, transtorno, estresse pós-traumático e tentativa de suicídio.
“Enquanto numa gestação normal são nove meses de acompanhamento com a predominância do amor, quando com a alteração estética é suplantada pela alegre expectativa do nascimento da criança. Na gestação do feto anencéfalo, reinam sentimentos mórbidos de dor, tristeza, desespero, angústia e luto dada a certeza do óbito”, disso ministro.
No Congresso
Parlamentares das bancadas evangélicas e católicas pediram abertura de processo por crime de responsabilidade e pedem o "impeachment" do ministro de Marco Aurélio por suposta antecipação do voto no caso dos anencéfalo. Ele teria dado entrevistas a veículos de imprensa antes desta quarta, alegam os parlamentares.
Extraído de: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/relator-vota-no-stf-pela-legalidade-do-aborto-de-feto-sem-cerebro.html
A entidade pede que o Supremo interprete o Código Penal para permitir que, em caso de anencefalia, a mulher possa escolher interromper a gravidez. Por lei, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”, afirmou o ministro.
O ministro afirmou que, com base na liberação do aborto de fetos “viáveis” em casos de estupro, não se pode deixar de “proteger a saúde mental” da mulher grávida de um feto anencéfalo.
“Parece-me lógico que o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”, afirmou Marco Aurélio Mello.
O ministro também afirmou que a decisão "cabe à mulher e não ao Estado". "Cumpre à mulher, em seu ritmo, no exercício do direito à privacidade, sem temor de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar se quer ou não levar a decisão adiante. Ao Estado não é dado intrometer-se. Ao Estado compete apenas se incumbir do dever de informar e prestar apoio médico e psicológico a paciente antes de depois da decisão, seja ela qual for."
A decisão do Supremo sobre o assunto terá de ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes. Como o texto não trata de anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre a interrupção da gravidez – em muitos deles, concedendo os pedidos. Em outros, a ação perdeu o objeto em razão da demora – quando o processo chegava às mãos do juiz, o parto já havia ocorrido.
Religião x Ciência
Em seu voto, o ministro afirmou que no Brasil já foram proferidas cerca de 3 mil autorizações judiciais para a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro. Ele citou ainda dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), referentes ao período entre 1993 e 1998, segundo os quais o Brasil é o quarto país no mundo em incidência de anencefalia fetal, atrás de Chile, México e Paraguai. Segundo o ministro, um a cada mil nascimentos no Brasil é de feto sem cérebro.
Marco Aurélio ressaltou a necessidade de separação entre o Estado e as crenças religiosas quando se trata de direitos dos cidadãos. Para o ministro, a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não pode ser analisada sob o foco de orientações religiosas.
“Concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada. A crença religiosa ou a ausência dela serve precipuamente para ditar a vida privada do indivíduo que a possui. Paixões religiosas de toda a ordem hão de ser colocadas à parte das decisões do estado”, afirmou o relator.
Mello citou frase do Padre Antônio Vieira, ao falar da importância dos avanços da sociedade “no campo do pensar”. “E como o tempo não tem, nem pode ter consistência alguma, e todas as coisas desde o seu princípio nasceram juntas com o tempo, por isso nem ele nem elas podem parar um momento, mas com perpétuo moto, e revolução insuperável passar, e ir passando sempre", citou o ministro.
Boa parte do voto do ministro foi dedicada à questões científicas apresentadas por especialistas ao Supremo durante audiência pública realizada em 2008. Marco Aurélio afirmou que, do ponto de vista técnico, especialistas consideram o feto sem cérebro “um natimorto neurológico”. Para ele, não é possível falar em deficiência, pois não há expectativa de vida do feto fora do útero da mãe.
Com base na mesma ideia, Mello também afastou o argumento de que o aborto do anencéfalo seria eugenia, prática usada por nazistas para evitar o nascimento de crianças com deficiências.
“O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, disse o ministro.
Ele lembrou ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem condições técnicas de fazer o diagnóstico “seguro” da anencefalia, possível por meio de ultrassonografia a partir da 12ª semana de gravidez.
Depoimentos
As conseqüências psiquiátricas da obrigação de levar ao fim a gravidez de feto sem cérebro foram relatadas pelo ministro. Mello leu em plenário depoimentos de mulheres que contaram sobre momentos de angústia e depressão dela e da família.
Segundo ele, o sofrimento imposto pelo Estado ao proibir a interrupção da gravidez de anencéfalo é considerado por especialistas como forma de “tortura” e pode levar a quadro psiquiátrico grave de depressão, transtorno, estresse pós-traumático e tentativa de suicídio.
“Enquanto numa gestação normal são nove meses de acompanhamento com a predominância do amor, quando com a alteração estética é suplantada pela alegre expectativa do nascimento da criança. Na gestação do feto anencéfalo, reinam sentimentos mórbidos de dor, tristeza, desespero, angústia e luto dada a certeza do óbito”, disso ministro.
No Congresso
Parlamentares das bancadas evangélicas e católicas pediram abertura de processo por crime de responsabilidade e pedem o "impeachment" do ministro de Marco Aurélio por suposta antecipação do voto no caso dos anencéfalo. Ele teria dado entrevistas a veículos de imprensa antes desta quarta, alegam os parlamentares.
Extraído de: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/relator-vota-no-stf-pela-legalidade-do-aborto-de-feto-sem-cerebro.html
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Proposta criminaliza a ação de flanelinhas e guardadores de carro
PROJETO DE LEI N.º2701 , DE 2011.
(Do Senhor FABIO TRAD)
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei tipifica a conduta de constranger, solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer vantagem, para explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio em via pública, a pretexto de guardar e ou vigiar o bem, ou impor serviço contra a vontade do condutor.
Art. 2º O Decreto–Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do artigo 160-A e parágrafo único com a seguinte redação:
“Art.158-A – Constranger alguém, mediante ameaça, a permitir a guarda, vigilância ou proteção de veiculo por quem não tem autorização legal ou regulamentar para o exercício destas funções.
Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
§1º Incorre nas mesmas penas aquele que solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio ou em via pública, bem como aquele que, sem o consentimento do condutor, constrange-o a permitir serviços de limpeza ou reparos no veiculo em via pública.”
§2º As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, se resultar dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O medo e a insegurança, aliados ao descrédito do poder público, estão presentes no cotidiano de todos os cidadãos que utilizam as vias públicas brasileiras, constituindo em um grande obstáculo ao exercício dos direitos da cidadania.
As ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados “flanelinhas” ou “guardadores de carros” que se auto-proclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas. A ausência do poder público, demonstrada pela pouca importância dada a esse grave problema, leva a disputas violentas pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais das cidades brasileiras, incrementando a violência e gerando insegurança.
A abordagem dos “flanelinhas”, com frequência, é acompanhada de ameaças explícitas ou implícitas. Muitos não se satisfazem com o valor que lhes é oferecido pelos condutores e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de quantias escorchantes. Os valores variam de acordo com a localização e disponibilidade de vagas e é exigido dos motoristas por “serviços de vigilância, guarda ou proteção” para que possam estacionar em via pública, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado. Aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas.
O ex-Deputado Federal Antônio Carlos Biscaia apresentou projeto de lei na legislatura anterior no sentido de criminalizar esta prática anti-social, porém a sua não reeleição sepultou o projeto. A presente proposição apresenta contornos e características técnicas diversas do projeto anterior, embora seja convergente a essência da matéria.
Malgrado exista uma enorme reprovação pública em relação a esta abominável prática social cotidiana, carece o ordenamento brasileiro de tipificação penal que alcance este comportamento, transformando- o espaço público num palco explícito de criminalidade e impunidade, não olvidando o fato de que a lucratividade desta informal ocupação tende a atrair mais e mais crianças, adolescentes e jovens para as ruas.
Outra forma de coação é a imposição de prestação de serviço lavagem ou reparo de veículo em cruzamentos das vias públicas, contra a vontade do condutor, momento em que, com a negativa de permissão, o condutor tem seu veículo avariado ou sofre agressões verbais ou físicas.
Segundo a Broken Windows Theory (Teoria das Janelas Quebradas), de autoria de George L. Kelling e Catherine Coles, uma estratégia de êxito para prevenir os delitos, segundo os autores do estudo, é resolver os problemas quando eles são pequenos. Com a tipificação da conduta delituosa e reintegração das vias e logradouros ao poder público, estaremos possibilitando que a sensação de paz e tranquilidade retorne ao cotidiano dos pessoas.
Peço apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto, possibilitando a inibição desta prática nociva que tanto aflige os cidadãos, brasileiros ou não, que transitam pelos espaços públicos de nosso país.
Sala das Sessões, em 09 de Novembro de 2011.
FABIO TRAD
Deputado Federal
(Do Senhor FABIO TRAD)
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei tipifica a conduta de constranger, solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer vantagem, para explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio em via pública, a pretexto de guardar e ou vigiar o bem, ou impor serviço contra a vontade do condutor.
Art. 2º O Decreto–Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do artigo 160-A e parágrafo único com a seguinte redação:
“Art.158-A – Constranger alguém, mediante ameaça, a permitir a guarda, vigilância ou proteção de veiculo por quem não tem autorização legal ou regulamentar para o exercício destas funções.
Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
§1º Incorre nas mesmas penas aquele que solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio ou em via pública, bem como aquele que, sem o consentimento do condutor, constrange-o a permitir serviços de limpeza ou reparos no veiculo em via pública.”
§2º As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, se resultar dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O medo e a insegurança, aliados ao descrédito do poder público, estão presentes no cotidiano de todos os cidadãos que utilizam as vias públicas brasileiras, constituindo em um grande obstáculo ao exercício dos direitos da cidadania.
As ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados “flanelinhas” ou “guardadores de carros” que se auto-proclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas. A ausência do poder público, demonstrada pela pouca importância dada a esse grave problema, leva a disputas violentas pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais das cidades brasileiras, incrementando a violência e gerando insegurança.
A abordagem dos “flanelinhas”, com frequência, é acompanhada de ameaças explícitas ou implícitas. Muitos não se satisfazem com o valor que lhes é oferecido pelos condutores e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de quantias escorchantes. Os valores variam de acordo com a localização e disponibilidade de vagas e é exigido dos motoristas por “serviços de vigilância, guarda ou proteção” para que possam estacionar em via pública, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado. Aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas.
O ex-Deputado Federal Antônio Carlos Biscaia apresentou projeto de lei na legislatura anterior no sentido de criminalizar esta prática anti-social, porém a sua não reeleição sepultou o projeto. A presente proposição apresenta contornos e características técnicas diversas do projeto anterior, embora seja convergente a essência da matéria.
Malgrado exista uma enorme reprovação pública em relação a esta abominável prática social cotidiana, carece o ordenamento brasileiro de tipificação penal que alcance este comportamento, transformando- o espaço público num palco explícito de criminalidade e impunidade, não olvidando o fato de que a lucratividade desta informal ocupação tende a atrair mais e mais crianças, adolescentes e jovens para as ruas.
Outra forma de coação é a imposição de prestação de serviço lavagem ou reparo de veículo em cruzamentos das vias públicas, contra a vontade do condutor, momento em que, com a negativa de permissão, o condutor tem seu veículo avariado ou sofre agressões verbais ou físicas.
Segundo a Broken Windows Theory (Teoria das Janelas Quebradas), de autoria de George L. Kelling e Catherine Coles, uma estratégia de êxito para prevenir os delitos, segundo os autores do estudo, é resolver os problemas quando eles são pequenos. Com a tipificação da conduta delituosa e reintegração das vias e logradouros ao poder público, estaremos possibilitando que a sensação de paz e tranquilidade retorne ao cotidiano dos pessoas.
Peço apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto, possibilitando a inibição desta prática nociva que tanto aflige os cidadãos, brasileiros ou não, que transitam pelos espaços públicos de nosso país.
Sala das Sessões, em 09 de Novembro de 2011.
FABIO TRAD
Deputado Federal
Assinar:
Postagens (Atom)

