Próxima reunião em 21 de outubro às 19h
Exposição de mini-palestra com o tema:
"Lombroso na Era Moderna"
Expositor: Dr. Walter José Gonçalves Júnior
Local: OAB/SP - Rua Anchieta, 35, 9º andar, sala 9
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
O direito de recorrer em liberdade
Uma questao simples, que muitos magistrados hoje a torna muito polemica, o direito de recorrer em liberdade, vai ai uma pequena explanação do tema.
A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente proclamado que o instituto da prisão preventiva, que desempenha nítida função de natureza cautelar em nosso sistema jurídico, não se revela imcompatível com a presunção constitucional de não culpabilidade das pessoas .
"A regra da não culpabilidade – não obstante o seu relevo – não afetou nem suprimiu a decretabilidade das diversas espécies que assume a prisão cautelar em nosso direito positivo. O instituto da tutela cautelar penal, que não veicula qualquer idéia de sanção, revela-se compatível com o princípio da não culpabilidade".
Na realidade, o réu só pode cumprir sua pena a partir do momento em que a decisão se tornar coisa julgada. Até então, leva-se em consideração a presunção de inocência do imputado, lembrando-se que o transito em julgado ocorre quando nao existir mais nenhum tipo de recurso cabivel e nao precluso. Não obstante, em alguns casos, o acusado pode ser conduzido à prisão antes da decisão final. Para que a prisão provisória seja lícita, alguns requisitos têm que ser levados em consideração: a) alguns pressupostos exigidos pela lei – prova da existência do crime e suficiente indício de autoria e b) que seja necessária como garantia da ordem pública em geral ou para facilitar instrução criminal, ou seja, preencher um dos requisitos do artigo 312 do CPP, segue um verbete do STF para os leitores:
Prisão preventiva - requisitos
Descrição do Verbete: A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Como confirmação de constitucionalidade da prisão provisória, expediu a Súmula n.° 9 o Superior Tribunal de Justiça: "A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência".
Assim, a prisão cautelar não tem sua função punitiva, mas sim um meio de antecipar os efeitos de um futuro acontecimento, para que os mesmos venham a ocorrer de forma definitiva e eficaz. No entanto, esse sistema necessita de de freios e contrapesos dos riscos, capaz de minimizá-los a nível mais do que aceitável de oferecer compensações pelos males eventualmente impostos em razão da efetivação das medidas cautelares extremas.
Portanto a regra atual de nosso direito positivo e’ a liberdade do acusado.
I Tribunal Regional Federal da 1.ª Região – Gabinete da Revista, A Constituição na Visão dos Tribunais – vol. 1 – Saraiva, 1997, São Paulo
II STF, HC 67707-0/RS. Rel.: Min. Celso de Mello. 1.ª T
III http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=441
A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente proclamado que o instituto da prisão preventiva, que desempenha nítida função de natureza cautelar em nosso sistema jurídico, não se revela imcompatível com a presunção constitucional de não culpabilidade das pessoas .
"A regra da não culpabilidade – não obstante o seu relevo – não afetou nem suprimiu a decretabilidade das diversas espécies que assume a prisão cautelar em nosso direito positivo. O instituto da tutela cautelar penal, que não veicula qualquer idéia de sanção, revela-se compatível com o princípio da não culpabilidade".
Na realidade, o réu só pode cumprir sua pena a partir do momento em que a decisão se tornar coisa julgada. Até então, leva-se em consideração a presunção de inocência do imputado, lembrando-se que o transito em julgado ocorre quando nao existir mais nenhum tipo de recurso cabivel e nao precluso. Não obstante, em alguns casos, o acusado pode ser conduzido à prisão antes da decisão final. Para que a prisão provisória seja lícita, alguns requisitos têm que ser levados em consideração: a) alguns pressupostos exigidos pela lei – prova da existência do crime e suficiente indício de autoria e b) que seja necessária como garantia da ordem pública em geral ou para facilitar instrução criminal, ou seja, preencher um dos requisitos do artigo 312 do CPP, segue um verbete do STF para os leitores:
Prisão preventiva - requisitos
Descrição do Verbete: A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Como confirmação de constitucionalidade da prisão provisória, expediu a Súmula n.° 9 o Superior Tribunal de Justiça: "A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência".
Assim, a prisão cautelar não tem sua função punitiva, mas sim um meio de antecipar os efeitos de um futuro acontecimento, para que os mesmos venham a ocorrer de forma definitiva e eficaz. No entanto, esse sistema necessita de de freios e contrapesos dos riscos, capaz de minimizá-los a nível mais do que aceitável de oferecer compensações pelos males eventualmente impostos em razão da efetivação das medidas cautelares extremas.
Portanto a regra atual de nosso direito positivo e’ a liberdade do acusado.
I Tribunal Regional Federal da 1.ª Região – Gabinete da Revista, A Constituição na Visão dos Tribunais – vol. 1 – Saraiva, 1997, São Paulo
II STF, HC 67707-0/RS. Rel.: Min. Celso de Mello. 1.ª T
III http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=441
terça-feira, 13 de abril de 2010
E para variar a culpa é do Advogado
E para variar a culpa é do Advogado.
Aos meus amigos leitores, hoje vou escrever um relato de uma visita minha ao CDP II de Osasco (Centro de Detenção Provisória) onde na verdade nada mais é do que uma penitenciaria onde muitos lá’ cumprem sua pena.
Como de costume vou trabalhar em meu escritório todos os dias trajado de acordo com a profissão, ou seja, paletó e gravata, como de habitual tive que me deslocar de São Paulo a Osasco cerca de 20 km da capital de SP, para solicitar por escrito ao diretor de segurança e disciplina do cárcere um boletim informativo e o atestado de conduta carcerária para o meu cliente que já faz jus ao beneficio do regime semi-aberto a mais de 5 meses, e pela morosidade da justiça e burocracia demasiada nos advogados somos obrigados a enfrentar contra o encalce da injustiça, de imediato ao chegar na portaria fui me identificar esperando sempre a boa vontade do funcionário publico em nos atender, como de costume esperei ao sol cerca de 20 minutos ate que de dentro de uma portinha cheia de grades e janelas escuras pedem para que eu apresente a minha carteirinha da OAB colocando-a por de baixo de uma janelinha onde quase a carteirinha não passava, lembro que agora a carteirinha de advogado mais se parece com um cartão de credito com Chip e tudo mais, viva a era Hi-Tech, enquanto aguardava alguma noticia do lado de fora por onde será que andava a minha identidade só Deus sabe, abriu-se um enorme portão de ferro, de dentro dele saiu um senhor muito educado e de cabelos grisalhos e pediu que eu me afastasse-se um pouco do portão, de pronto atendi e logo pude perceber que através desse enorme portão iria adentrar um veiculo blindado de escolta com mais presos e eu lhe questionei posso entrar pois quero sair desse sol!! Obtive uma resposta negativa, mas em ato continuo abriu-se uma nova portinha de ferro e cheia de grades onde fui convidado a adentrar no estabelecimento prisional, ao chegar na portaria interna, pedi informações aonde seria o protocolo, para que eu pudesse requerer ao diretor daquele estabelecimento os documentos necessários para poder estar levando ao juiz a respeito do comportamento carcerário de meu cliente, logo fui informado com muita “boa vontade” ( aqui estou sendo cínico), que deveria subir as escadas e entrar em contato com um funcionário, prontamente me dirigi ao local determinado, chegando lá fui informado que quem recebia os pedidos estava almoçando e que eu deveria aguardar mais alguns minutos, como vida de advogado é emocionante, aguardei com o meu requerimento na mão, já impaciente apareceu a pessoa que deveria protocolar e me informou Dr. Não irei receber o seu requerimento pois falta a procuração, ate pensei em discutir invocando o Estatuto de Ética da OAB no qual nos advogados podemos agir em urgência sem a necessidade de procuração e a posteriori fazer a juntada da mesma, mas resolvi não criar polemica queira era resolver logo e da melhor forma ao meu cliente, pedi a esse mesmo funcionário que me emprestasse uma folha em branco e que requisita-se o meu cliente dentro do raio que se encontrava para vir assinar a bendita! Novamente neim preciso dizer aos leitores o que aconteceu!! (Doutor aguarde um momento e espera na portaria aonde o senhor entrou), como o dia estava perfeito fui aguardar, mais alguns minutos chega aquele mesmo senhor que logo me deparei na entrada e me comunica que eu poderia adentrar ao “parlatorio” (é o local onde nos advogados temos contato como nossos clientes presos), bom ao caminho do “ parlatorio” passei por uma maquina que detecta metais, e como um advogado pontual sempre ando com meu relógio que logo foi detectado, retirei o relógio e passei novamente no aparelho que acusou novamente algo em mim, já com olhares desconfiados dos funcionários tive que retirar meus sapatos, meu cinto, desfazer o no’ da gravata para retirar a minha corrente de proteção (pingente) que carrego comigo e ai sim passar pelo aparelho que nada acusara dessa vez, ou seja, pela segurança de todos devemos abrir mão de certas coisas, como no meu caso estar bem vestido para poder atender o meu cliente e passar um aspecto de dignidade humana que é o fica esquecido dentro dos presídios ultimamente. Fui conduzido a ir mais para frente e passar em mais uma portaria, que seria a ultima ate ter contato com o meu cliente, ao chegar nessa segunda portaria me deparo agora com uma maquina sofisticada de detector de metais e outra de raios-X dessas que nos vemos em aeroportos de 1 mundo como Estados Unidos e Alemanha, novamente tive que me desfazer pela segunda vez de todos os meus itens pessoais incluindo sapatos...rs que dessa vez passaram pela maquina de raios-X, fui liberado como fora feito na primeira portaria, e fui encaminhado para o tão esperado “parlatorio” chegando a esse local vi que se tratava de uma sala tipo aquelas de filme que assistimos na sessão da tarde da Globo onde o preso fica separado de nos através de uma janela de vidro, mas como o Brasil tem um sistema prisional equiparado com os de paises de primeiro mundo, neim preciso falar ao leitor como foi fácil me comunicar, mas vamos lá, nessa sala cabia 4 advogados, lá estavam presente 5, entre as janelas havia apenas uma pequena divisória para dar um ar de privacidade, porem nas janelas não tinham os famosos interfones que se vêem nos filmes e sim um minúsculo espaço bem embaixo da janela no qual todos os advogados por lá gritavam para tentar passar alguma informação ou obter alguma informação de seus clientes e eles faziam a mesma coisas, ou seja, ninguém, conseguia compreender nada, às vezes nos entendíamos por gestos, após conseguir fazer um gesto ao meu cliente que eu lá me encontrava apontei para ele a procuração que acabava de ter feito a mão e que ele deveria assinar, quase não consegui passar a folha de papel por esse minúsculo espaço destinado a passar esses documentos, agora deixo a imaginação dos leitores fluir para adivinhar como tive que passar a caneta Bic para o cliente poder assinar, sim meus caros leitores, tive que retirar a carga e passar somente a carga, então podem imaginar como ficou a assinatura, fora que ali se ouvia tudo que os outros advogados falam para seus clientes e vice-versa novamente pergunto onde fica o sigilo profissional entre advogado e cliente sendo que o próprio Estado evita isso, nos cerceando de nossos direitos fundamentais. Após pegar a procuração com meu cliente tive que refazer todo o processo de entrada mas de modo inverso para poder sair daquele lugar esquecido pelos nossos governantes, ao sair passei a prestar atenção as pessoas que lá entravam e reparei que funcionários não entravam e saiam diversas vezes de acordo com o necessário ao seu trabalho, porem reparei que ninguém era submetido aos detectores de metais ou aparelhos de raios-X sempre que saiam ou entravam, fiquei muito intrigado com tudo que acontecia, os advogados que adentravam ao presídio eram revistados e se comunicavam com seus clientes em uma sala minúscula onde neim uma caneta praticamente entra, já funcionários transitavam de forma livre pelas dependências sem nenhuma revista, ai fiquei indignado e lembrei da máxima de nossa Constituição Federal “ Somos todos iguais perante a lei” ao refletir sobre isso comecei a dar risada sozinho, e pude perceber que alguns funcionários que me viram rir devem ter pensando esse advogado não bate bem para variar, sai de lá entreguei a procuração no local em que me foi pedido, e fui embora.
Agora meus caros leitores, vamos começar, quem será que leva celular para dentro dos presídios? sendo que os advogados têm ate seus sapatos revistados por maquinas de raios-X, o mais incrível é como essas coisas aparecem lá’ dentro e o mais intrigante, o celular que entra tem que ser recarregado na eletricidade, talvez quem sabe querendo ser muito otimista, quem sabe tenha tomadas dentro das celas!! E mais uma vez a culpa de quem é.....isso mesmo caro leitor é do Advogado, pois nos permitimos esse silencio, nos deixamos cada vez mais nossos direitos serem cerceados, ai levamos a culpa ate daquilo que não somos nos que fazemos!
Colegas advogados sejamos mais unidos!
Abraços a todos os leitores!
Em breve mais relatos emocionantes de uma vida de Advogado!
Prof. Walter
Aos meus amigos leitores, hoje vou escrever um relato de uma visita minha ao CDP II de Osasco (Centro de Detenção Provisória) onde na verdade nada mais é do que uma penitenciaria onde muitos lá’ cumprem sua pena.
Como de costume vou trabalhar em meu escritório todos os dias trajado de acordo com a profissão, ou seja, paletó e gravata, como de habitual tive que me deslocar de São Paulo a Osasco cerca de 20 km da capital de SP, para solicitar por escrito ao diretor de segurança e disciplina do cárcere um boletim informativo e o atestado de conduta carcerária para o meu cliente que já faz jus ao beneficio do regime semi-aberto a mais de 5 meses, e pela morosidade da justiça e burocracia demasiada nos advogados somos obrigados a enfrentar contra o encalce da injustiça, de imediato ao chegar na portaria fui me identificar esperando sempre a boa vontade do funcionário publico em nos atender, como de costume esperei ao sol cerca de 20 minutos ate que de dentro de uma portinha cheia de grades e janelas escuras pedem para que eu apresente a minha carteirinha da OAB colocando-a por de baixo de uma janelinha onde quase a carteirinha não passava, lembro que agora a carteirinha de advogado mais se parece com um cartão de credito com Chip e tudo mais, viva a era Hi-Tech, enquanto aguardava alguma noticia do lado de fora por onde será que andava a minha identidade só Deus sabe, abriu-se um enorme portão de ferro, de dentro dele saiu um senhor muito educado e de cabelos grisalhos e pediu que eu me afastasse-se um pouco do portão, de pronto atendi e logo pude perceber que através desse enorme portão iria adentrar um veiculo blindado de escolta com mais presos e eu lhe questionei posso entrar pois quero sair desse sol!! Obtive uma resposta negativa, mas em ato continuo abriu-se uma nova portinha de ferro e cheia de grades onde fui convidado a adentrar no estabelecimento prisional, ao chegar na portaria interna, pedi informações aonde seria o protocolo, para que eu pudesse requerer ao diretor daquele estabelecimento os documentos necessários para poder estar levando ao juiz a respeito do comportamento carcerário de meu cliente, logo fui informado com muita “boa vontade” ( aqui estou sendo cínico), que deveria subir as escadas e entrar em contato com um funcionário, prontamente me dirigi ao local determinado, chegando lá fui informado que quem recebia os pedidos estava almoçando e que eu deveria aguardar mais alguns minutos, como vida de advogado é emocionante, aguardei com o meu requerimento na mão, já impaciente apareceu a pessoa que deveria protocolar e me informou Dr. Não irei receber o seu requerimento pois falta a procuração, ate pensei em discutir invocando o Estatuto de Ética da OAB no qual nos advogados podemos agir em urgência sem a necessidade de procuração e a posteriori fazer a juntada da mesma, mas resolvi não criar polemica queira era resolver logo e da melhor forma ao meu cliente, pedi a esse mesmo funcionário que me emprestasse uma folha em branco e que requisita-se o meu cliente dentro do raio que se encontrava para vir assinar a bendita! Novamente neim preciso dizer aos leitores o que aconteceu!! (Doutor aguarde um momento e espera na portaria aonde o senhor entrou), como o dia estava perfeito fui aguardar, mais alguns minutos chega aquele mesmo senhor que logo me deparei na entrada e me comunica que eu poderia adentrar ao “parlatorio” (é o local onde nos advogados temos contato como nossos clientes presos), bom ao caminho do “ parlatorio” passei por uma maquina que detecta metais, e como um advogado pontual sempre ando com meu relógio que logo foi detectado, retirei o relógio e passei novamente no aparelho que acusou novamente algo em mim, já com olhares desconfiados dos funcionários tive que retirar meus sapatos, meu cinto, desfazer o no’ da gravata para retirar a minha corrente de proteção (pingente) que carrego comigo e ai sim passar pelo aparelho que nada acusara dessa vez, ou seja, pela segurança de todos devemos abrir mão de certas coisas, como no meu caso estar bem vestido para poder atender o meu cliente e passar um aspecto de dignidade humana que é o fica esquecido dentro dos presídios ultimamente. Fui conduzido a ir mais para frente e passar em mais uma portaria, que seria a ultima ate ter contato com o meu cliente, ao chegar nessa segunda portaria me deparo agora com uma maquina sofisticada de detector de metais e outra de raios-X dessas que nos vemos em aeroportos de 1 mundo como Estados Unidos e Alemanha, novamente tive que me desfazer pela segunda vez de todos os meus itens pessoais incluindo sapatos...rs que dessa vez passaram pela maquina de raios-X, fui liberado como fora feito na primeira portaria, e fui encaminhado para o tão esperado “parlatorio” chegando a esse local vi que se tratava de uma sala tipo aquelas de filme que assistimos na sessão da tarde da Globo onde o preso fica separado de nos através de uma janela de vidro, mas como o Brasil tem um sistema prisional equiparado com os de paises de primeiro mundo, neim preciso falar ao leitor como foi fácil me comunicar, mas vamos lá, nessa sala cabia 4 advogados, lá estavam presente 5, entre as janelas havia apenas uma pequena divisória para dar um ar de privacidade, porem nas janelas não tinham os famosos interfones que se vêem nos filmes e sim um minúsculo espaço bem embaixo da janela no qual todos os advogados por lá gritavam para tentar passar alguma informação ou obter alguma informação de seus clientes e eles faziam a mesma coisas, ou seja, ninguém, conseguia compreender nada, às vezes nos entendíamos por gestos, após conseguir fazer um gesto ao meu cliente que eu lá me encontrava apontei para ele a procuração que acabava de ter feito a mão e que ele deveria assinar, quase não consegui passar a folha de papel por esse minúsculo espaço destinado a passar esses documentos, agora deixo a imaginação dos leitores fluir para adivinhar como tive que passar a caneta Bic para o cliente poder assinar, sim meus caros leitores, tive que retirar a carga e passar somente a carga, então podem imaginar como ficou a assinatura, fora que ali se ouvia tudo que os outros advogados falam para seus clientes e vice-versa novamente pergunto onde fica o sigilo profissional entre advogado e cliente sendo que o próprio Estado evita isso, nos cerceando de nossos direitos fundamentais. Após pegar a procuração com meu cliente tive que refazer todo o processo de entrada mas de modo inverso para poder sair daquele lugar esquecido pelos nossos governantes, ao sair passei a prestar atenção as pessoas que lá entravam e reparei que funcionários não entravam e saiam diversas vezes de acordo com o necessário ao seu trabalho, porem reparei que ninguém era submetido aos detectores de metais ou aparelhos de raios-X sempre que saiam ou entravam, fiquei muito intrigado com tudo que acontecia, os advogados que adentravam ao presídio eram revistados e se comunicavam com seus clientes em uma sala minúscula onde neim uma caneta praticamente entra, já funcionários transitavam de forma livre pelas dependências sem nenhuma revista, ai fiquei indignado e lembrei da máxima de nossa Constituição Federal “ Somos todos iguais perante a lei” ao refletir sobre isso comecei a dar risada sozinho, e pude perceber que alguns funcionários que me viram rir devem ter pensando esse advogado não bate bem para variar, sai de lá entreguei a procuração no local em que me foi pedido, e fui embora.
Agora meus caros leitores, vamos começar, quem será que leva celular para dentro dos presídios? sendo que os advogados têm ate seus sapatos revistados por maquinas de raios-X, o mais incrível é como essas coisas aparecem lá’ dentro e o mais intrigante, o celular que entra tem que ser recarregado na eletricidade, talvez quem sabe querendo ser muito otimista, quem sabe tenha tomadas dentro das celas!! E mais uma vez a culpa de quem é.....isso mesmo caro leitor é do Advogado, pois nos permitimos esse silencio, nos deixamos cada vez mais nossos direitos serem cerceados, ai levamos a culpa ate daquilo que não somos nos que fazemos!
Colegas advogados sejamos mais unidos!
Abraços a todos os leitores!
Em breve mais relatos emocionantes de uma vida de Advogado!
Prof. Walter
quarta-feira, 24 de março de 2010
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA OAB/SP/2010
Composição
--------------------------------------------------------------------------------
Presidente
Arles Gonçalves Junior
Vice-Presidente
Roberto Cianci
Secretário Geral
Valdemir Lucena de Araújo
Membros Efetivos
Antônio Augusto Neves
Carlos Augusto de Mello Araújo
Carlos Augusto Stanisci Antunes
Dalfranz Rocha Tavares
Edilberto Ferrarini
Paulo Sérgio Braga Barboza
Ricardo Ribeiro Velloso
Wagner Cavalcante dos Santos
Membros Consultores
Evandro Fabiani Capano
Hédio Silva Júnior
Mário Jordão Toledo Leme
Percival de Souza
Membros Colaboradores
Edson de Jesus Santos
Fábio Rocha da Cruz
Júlio César Konkowski da Silva
Walter José Gonçalves Junior
Estagiários e Estudantes de Direito
Palmiro Paolo Toriello
--------------------------------------------------------------------------------
Presidente
Arles Gonçalves Junior
Vice-Presidente
Roberto Cianci
Secretário Geral
Valdemir Lucena de Araújo
Membros Efetivos
Antônio Augusto Neves
Carlos Augusto de Mello Araújo
Carlos Augusto Stanisci Antunes
Dalfranz Rocha Tavares
Edilberto Ferrarini
Paulo Sérgio Braga Barboza
Ricardo Ribeiro Velloso
Wagner Cavalcante dos Santos
Membros Consultores
Evandro Fabiani Capano
Hédio Silva Júnior
Mário Jordão Toledo Leme
Percival de Souza
Membros Colaboradores
Edson de Jesus Santos
Fábio Rocha da Cruz
Júlio César Konkowski da Silva
Walter José Gonçalves Junior
Estagiários e Estudantes de Direito
Palmiro Paolo Toriello
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
D´URSO REPUDIA PROVA PARA CANDIDATOS AO QUINTO CONSTITUCIONAL NO RJ
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso considerou absurda e ilegal a decisão da 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de aplicar prova aos candidatos que integram a lista sêxtupla para compor o Quinto Constitucional daquele Tribunal.
“ A OAB SP repudia essa iniciativa do TJ-RJ, que tenta inovar por ato interno daquela Corte, estabelecendo concurso para preenchimento de vaga pelo Quinto Constitucional dos Advogados. Isso está em conflito com o Art. 94 da Constituição Federal, que estabelece que 20% das cadeiras de todos os tribunais estaduais, federais e superiores serão ocupadas por representantes da Advocacia e do Ministério Público, indicados por suas entidades”, afirma D´Urso.
Para o presidente da Seccional Paulista, o Quinto Constitucional constitui um mecanismo de arejamento da Justiça, na medida em que a composição de advogados e quadros do Ministério Público na estrutura judiciária agrega uma visão diferenciada, voltado para as demandas judiciais das populações, o convívio direto com os cidadãos . “ Vale ressaltar que a indicação de advogados pelas Seccionais da OAB em todo o pais obedece, rigorosamente, a preceitos de valor, qualidade, experiência, capacidade, estudo e cultura dos candidatos”, enfatiza D´Urso.
O presidente da Seccional Paulista comemorou a liminar em Procedimento de Controle Administrativo, concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Conselho Federal e à OAB-RJ para suspender a Resolução da 10ª Câmara Civil do TJ-RJ, que criou o exame para admissão ao Quinto Constitucional de segunda instância do Rio de Janeiro. Em seu voto , o relator conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, afirma que “ A advocacia é um direito do cidadão. O Ministério Público é uma garantia da sociedade. Ambos, por dever de ofício, além do conhecimento do direito, trazem na bagagem experiência diversas e complementares quanto aos dramas das partes que postulam em Juízo, o que em última análise justifica o próprio instituto do quinto constitucional”.
Fonte: OAB/SP
“ A OAB SP repudia essa iniciativa do TJ-RJ, que tenta inovar por ato interno daquela Corte, estabelecendo concurso para preenchimento de vaga pelo Quinto Constitucional dos Advogados. Isso está em conflito com o Art. 94 da Constituição Federal, que estabelece que 20% das cadeiras de todos os tribunais estaduais, federais e superiores serão ocupadas por representantes da Advocacia e do Ministério Público, indicados por suas entidades”, afirma D´Urso.
Para o presidente da Seccional Paulista, o Quinto Constitucional constitui um mecanismo de arejamento da Justiça, na medida em que a composição de advogados e quadros do Ministério Público na estrutura judiciária agrega uma visão diferenciada, voltado para as demandas judiciais das populações, o convívio direto com os cidadãos . “ Vale ressaltar que a indicação de advogados pelas Seccionais da OAB em todo o pais obedece, rigorosamente, a preceitos de valor, qualidade, experiência, capacidade, estudo e cultura dos candidatos”, enfatiza D´Urso.
O presidente da Seccional Paulista comemorou a liminar em Procedimento de Controle Administrativo, concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Conselho Federal e à OAB-RJ para suspender a Resolução da 10ª Câmara Civil do TJ-RJ, que criou o exame para admissão ao Quinto Constitucional de segunda instância do Rio de Janeiro. Em seu voto , o relator conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, afirma que “ A advocacia é um direito do cidadão. O Ministério Público é uma garantia da sociedade. Ambos, por dever de ofício, além do conhecimento do direito, trazem na bagagem experiência diversas e complementares quanto aos dramas das partes que postulam em Juízo, o que em última análise justifica o próprio instituto do quinto constitucional”.
Fonte: OAB/SP
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